Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBGP 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq365036
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE quando é permitida a dispensa de licitação:
APara a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencidos.
BQuando a união tiver que intervir no domínio econômico, para regular preço ou normalizar o abastecimento.
CPara a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
DPara compra ou contratação de serviços com valores superiores à R$ 8.000,00.
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GabaritoB — Quando a união tiver que intervir no domínio econômico, para regular preço ou normalizar o abastecimento.
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Dispensa de licitação
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o texto do art. 24, VI, da Lei 8.666/1993 (atual art. 75, X, da Lei 14.133/2021), que autoriza a dispensa de licitação quando a União intervém no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. As demais alternativas confundem hipóteses de inexigibilidade ou modalidades de licitação com dispensa.
A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de dispensa de licitação, especialmente a diferença entre dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993) e inexigibilidade (art. 25).
Alternativa
Hipótese
Natureza Jurídica
Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
A
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante prêmio
Modalidade de licitação (concurso)
Art. 22, §4º
Art. 6º, XXXVIII
B
Intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento
Dispensa de licitação
Art. 24, VI
Art. 75, X
C
Contratação de profissional artístico consagrado
Inexigibilidade de licitação
Art. 25, III
Art. 74, II
D
Compra ou contratação com valores superiores a R$ 8.000,00
Incorreta (valor não se enquadra nas hipóteses de dispensa)
Art. 24, I e II
Art. 75, I e II
Alternativa A — ❌ Incorreta
A escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante prêmio ou remuneração aos vencidos é uma hipótese de modalidade de licitação denominada concurso (art. 22, §4º, da Lei 8.666/1993), e não de dispensa. A Administração deve realizar licitação na modalidade concurso, não havendo contratação direta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei 8.666/1993 (art. 24, VI) — redação idêntica ao art. 75, X da Lei 14.133/2021:
Art. 24 — É dispensável a licitação: [...] VI — quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
A alternativa transcreve fielmente a hipótese legal de dispensa. A União, ao intervir para regular preços ou normalizar o abastecimento, pode contratar diretamente, sem licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de profissional do setor artístico consagrado é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, III, da Lei 8.666/1993; art. 74, II, da Lei 14.133/2021), e não de dispensa. A banca troca os institutos, pois a inviabilidade de competição caracteriza inexigibilidade.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação por valor ocorre para contratações de valor inferior aos limites legais (art. 24, I e II, da Lei 8.666/1993; art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021). A alternativa inverte o critério ao mencionar "valores superiores a R$ 8.000,00". O correto seria inferiores aos limites. Na Lei 8.666/1993, os limites eram de R$ 16.000,00 (obras) e R$ 8.000,00 (demais), mas a dispensa ocorre abaixo desses valores, não acima.
SE LIGUE NESSA!
Na Lei 14.133/2021, os limites passaram a R$ 100.000,00 (obras/serviços de engenharia) e R$ 50.000,00 (demais compras e serviços), mas a regra permanece: dispensa para valores inferiores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. A alternativa C, embora descreva corretamente uma hipótese de contratação direta, classifica-a erroneamente como dispensa, quando na verdade é inexigibilidade. Fique atento: na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, a competição é possível, mas a lei a dispensa em situações específicas.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
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