Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IDCAP 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq365553
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Marilândia - ES
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação ao poder de polícia da Administração Pública, analise:I - O poder de polícia em uma de suas definições, pode ser apresentado como a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público;II - O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter repressivo da polícia administrativa e no preventivo da polícia judiciária;III - São atributos do poder de polícia, como regra a vinculação, a autoexecutoriedade e a não-coercibilidade;IV - O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.Dos itens acima:
AApenas os itens I e III estão corretos.
BApenas os itens II e IV estão corretos.
CApenas os itens I e IV estão corretos.
DApenas os itens I, II e III estão corretos.
ETodos os itens estão corretos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas os itens I e IV estão corretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia da Administração Pública
Gabarito: alternativa C. Estão corretos apenas os itens I e IV. O item I traz a definição clássica de poder de polícia, conforme o art. 78 do CTN. O item IV reconhece corretamente que o Poder Legislativo exerce o poder de polícia ao criar limitações administrativas por lei. Já os itens II e III apresentam erros conceituais: no II, inverte-se o caráter preventivo/repressivo; no III, os atributos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, e não vinculação e não-coercibilidade.
Item
Conteúdo
Correto?
Motivo
I
Definição clássica de poder de polícia (limitar direitos individuais em benefício do interesse público)
✅
Conforme art. 78 do CTN e doutrina majoritária
II
Polícia administrativa = repressiva; polícia judiciária = preventiva
❌
Inversão: administrativa é preventiva; judiciária é repressiva
III
Atributos: vinculação, autoexecutoriedade e não-coercibilidade
❌
Atributos corretos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
IV
Poder Legislativo cria limitações administrativas por lei
✅
Exercício originário do poder de polícia pelo Legislativo
Poder de polícia
1Conceito (art. 78 CTN)
Limita direitos individuais
Interesse público
2Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
3Atuação
Polícia administrativa
Preventiva (fiscalização)
Polícia judiciária
Repressiva (investigação)
4Titularidade
Legislativo (cria limitações por lei)
Administração (executa)
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
O conceito de poder de polícia como atividade estatal de limitar direitos individuais em benefício do interesse público é o adotado tanto pela doutrina quanto pelo Código Tributário Nacional:
Art. 78CTN
CTN, Art. 78: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a polícia administrativa tem caráter repressivo e a judiciária preventivo. Na verdade, a polícia administrativa atua de forma preventiva (fiscalização, licenciamento) para evitar lesão ao interesse público, enquanto a polícia judiciária tem caráter repressivo (investigação de crimes). A banca inverteu os atributos, sendo este um erro clássico.
Item III — ❌ Incorreto
Os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. O item erra ao listar "vinculação" (o poder de polícia é discricionário, não vinculado) e "não-coercibilidade" (é coercível, ou seja, pode ser imposto coercitivamente). A doutrina é pacífica nesse sentido.
Item IV — ✅ Correto
O poder de polícia é exercido de forma originária pelo Poder Legislativo, que edita leis criando limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas (ex.: leis de zoneamento, de polícia sanitária). A Administração Pública exerce o poder de polícia administrativo ao executar essas leis. Assim, o item IV está correto.
Conclusão: Corretos os itens I e IV, portanto o gabarito é a alternativa C.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)