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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDCAP 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq365555
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Marilândia - ES
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a classificação dos atos administrativos quanto à exequibilidade, assinale a alternativa correta.
  1. AAto pendente é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
  2. BAto imperfeito é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado danos a terceiros.
  3. CAto consumado é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação. Por exemplo, quando falta a publicação, a homologação, a aprovação, desde que exigidas por lei como requisitos para a exequibilidade do ato.
  4. DAto semi-perfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.
  5. EAto perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação; isto é, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência.
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GabaritoE — Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação; isto é, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos quanto à exequibilidade

Gabarito: letra E. A alternativa E define corretamente o ato perfeito como aquele que completou todo o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos jurídicos, conforme a doutrina administrativista. As demais alternativas invertem ou confundem os conceitos de ato imperfeito, consumado, pendente e semi-perfeito.

A banca exige o conhecimento da classificação dos atos administrativos com base na exequibilidade (capacidade de produzir efeitos). As categorias principais são: ato perfeito, ato imperfeito, ato pendente, ato consumado e ato eficaz. Vamos analisar cada alternativa.

Classificação

Definição (quanto à exequibilidade)

Característica principal

Exemplo/Detalhe

Ato perfeito

Completou todo o ciclo de formação

Está apto a produzir efeitos jurídicos

Motivado, escrito, assinado, publicado (se exigido)

Ato imperfeito

Não completou o ciclo de formação

Não está apto a produzir efeitos

Falta publicação, homologação ou aprovação exigidas

Ato pendente

Perfeito, mas sujeito a condição ou termo

Efeitos suspensos até implemento da condição/termo

Distingue-se do imperfeito por já ter formação completa

Ato consumado

Já exauriu todos os seus efeitos

Tornou-se definitivo; não pode ser impugnado

Pode gerar responsabilidade civil/administrativa/criminal

Ato semi-perfeito (menos usual)

Sinônimo de ato pendente (ou categoria intermediária)

Formação completa, mas efeitos suspensos

Terminologia atípica; confunde-se com pendente

1Ato perfeito
Completou o ciclo de formação
Aptidão para efeitos
2Ato imperfeito
Não completou o ciclo de formação
3Ato pendente
Perfeito + condição/termo
Efeitos suspensos
4Ato consumado
Exauriu os efeitos
5Ato eficaz
Perfeito + efeitos concretos
Quanto à exequibilidade
LEVELsoulevel.com.br
Quanto à exequibilidade: Ato perfeito (Completou o ciclo de formação, Aptidão para efeitos); Ato imperfeito (Não completou o ciclo de formação); Ato pendente (Perfeito + condição/termo, Efeitos suspensos); Ato consumado (Exauriu os efeitos); Ato eficaz (Perfeito + efeitos concretos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define ato pendente como aquele que cria, modifica ou extingue direitos, exemplificando com permissão, autorização, etc. Na verdade, esses exemplos são de atos negociais ou de império, não de atos pendentes. O ato pendente é aquele que, embora perfeito (completo na formação), tem seus efeitos suspensos por condição ou termo. A descrição não corresponde ao conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ato imperfeito é o que já exauriu os efeitos e se torna definitivo. Isso é o contrário: o ato imperfeito é o que não completou o ciclo de formação; o ato consumado é o que exauriu os efeitos. Há inversão total dos conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ato consumado não está apto a produzir efeitos por não completar a formação. Na realidade, o ato consumado já produziu todos os seus efeitos; o ato imperfeito é que não completou a formação. Novamente, troca de conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (ou parcialmente correta?)

Apresenta o ato semi-perfeito como sujeito a condição/termo e o distingue do ato imperfeito por já ter completado a formação. Essa descrição corresponde, na verdade, ao ato pendente. Muitos autores não utilizam a categoria "semi-perfeito"; ela é menos comum e, quando usada, pode ser sinônimo de ato pendente. Contudo, a alternativa emprega um termo atípico e a descrição, embora conceitualmente correta para o ato pendente, é inadequada para o que se pede. O gabarito oficial considera a letra E como correta, e a letra D apresenta imprecisão terminológica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define ato perfeito como aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos por já ter completado todo o seu ciclo de formação, incluindo a motivação, redução a escrito, assinatura e publicação (se exigidos). Essa é a definição clássica e unânime na doutrina. Portanto, é a alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os quatro conceitos básicos: (1) ato perfeito – formação completa; (2) ato imperfeito – formação incompleta; (3) ato pendente – perfeito, mas com efeitos suspensos; (4) ato consumado – efeitos exauridos. Em prova, a banca costuma trocar as definições, como fez nas alternativas B e C. Identifique o termo-chave e confira sempre.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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