Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — IDCAP 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq365556
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Marilândia - ES
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa correta em relação aos princípios do processo administrativo.
AO princípio da atipicidade é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação.
BO princípio da oficialidade consiste no fato de que, por ser pública a atividade da Administração, os processos que ela desenvolve devem estar abertos ao acesso dos interessados.
CO princípio da publicidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução.
DO princípio da gratuidade do processo administrativo, consiste na ausência de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. A menos que haja leis específicas exigindo cobrança de determinados atos, a regra é a da gratuidade dos atos processuais.
EO princípio da participação popular consiste na ideia de economia processual, pois o processo é instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir. Devem ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento que só possam onerar inutilmente a Administração Pública, emperrando a máquina administrativa.
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GabaritoD — O princípio da gratuidade do processo administrativo, consiste na ausência de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. A menos que haja leis específicas exigindo cobrança de determinados atos, a regra é a da gratuidade dos atos processuais.
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Princípios do processo administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o princípio da gratuidade do processo administrativo, previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso XI da Lei 9.784/1999: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. As demais alternativas trocam as definições de outros princípios.
A banca cobra a identificação precisa dos princípios expressos no processo administrativo federal. O art. 2º e seu parágrafo único listam os princípios e critérios aplicáveis. A pegadinha central é a inversão de conceitos: oficialidade é impulsão de ofício (inciso XII), enquanto publicidade é divulgação oficial (inciso V); o contraditório é bilateralidade (inciso X) e não "atipicidade"; a participação popular não se confunde com economia processual ou proporcionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca alterna as definições de oficialidade e publicidade (alternativas B e C) e também confunde o contraditório com suposto "princípio da atipicidade" (alternativa A). Para acertar, decore os incisos do art. 2º, parágrafo único. O inciso XI (gratuidade) é o único perfeitamente descrito.
Princípio
Descrição Correta (Lei 9.784/1999)
Descrição na Alternativa
Correto?
Gratuidade (inciso XI)
Ausência de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
"consiste na ausência de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. A menos que haja leis específicas exigindo cobrança de determinados atos, a regra é a da gratuidade dos atos processuais."
✅ Sim
Contraditório/Ampla Defesa (inciso X)
Bilateralidade: direito de ser ouvido, de resposta e de reação.
Alternativa A descreve como "princípio da atipicidade".
❌ Não (troca de nome)
Oficialidade (inciso XII)
Impulso de ofício: instauração e andamento do processo pela Administração, independentemente de provocação.
Alternativa B descreve como "publicidade" (acesso dos interessados). Alternativa C descreve como "publicidade" (instauração de ofício).
❌ Não (troca de conceitos)
Publicidade (inciso V)
Divulgação oficial dos atos processuais, ressalvado sigilo.
Alternativa B descreve como "oficialidade" (acesso dos interessados). Alternativa C descreve como "oficialidade" (instauração de ofício).
❌ Não (troca de conceitos)
Participação Popular
Direito de participação do cidadão nas decisões administrativas.
Alternativa E descreve como "economia processual/proporcionalidade".
❌ Não (troca de conceitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o princípio da atipicidade como decorrente da bilateralidade do processo (direito de resposta). Na verdade, a bilateralidade é corolário do contraditório e da ampla defesa (art. 2º, § único, X). O termo "atipicidade" não corresponde a esse princípio; no direito administrativo, a tipicidade é relevante para atos e sanções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao princípio da oficialidade a abertura dos processos ao acesso dos interessados. Isso é, na verdade, o princípio da publicidade (divulgação oficial dos atos, ressalvado sigilo – art. 2º, § único, V). A oficialidade (inciso XII) é a impulsão de ofício do processo pela Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o princípio da publicidade como a possibilidade de instauração e impulso do processo pela Administração por iniciativa própria. Essa é a definição do princípio da oficialidade (inciso XII), e não da publicidade. Troca clássica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta com exatidão o princípio da gratuidade: ausência de cobrança de despesas processuais, salvo previsão legal em contrário. Conforme o art. 2º, parágrafo único, XI:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º … Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
Portanto, a regra é a gratuidade; a lei pode excepcionar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vincula o princípio da participação popular à ideia de economia processual, adequação e proporcionalidade. Participação popular diz respeito à consulta e envolvimento da sociedade (ex.: audiências públicas), não à economia. O texto mistura princípios da razoabilidade/proporcionalidade (inciso VI) e da eficiência. Não corresponde à letra da lei.