Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IDCAP 2018
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qq365561
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Marilândia - ES
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Carlos, servidor público responsável pelo controle interno de determinado órgão público, tomou conhecimento de ilegalidade cometida no âmbito da Administração Pública. Qual conduta Carlos deverá tomar?
ACarlos terá liberdade de escolha para decidir qual conduta tomar, inexistindo qualquer mandamento legal ou constitucional sobre a conduta adequada.
BCarlos poderá dar ciência ao Tribunal de Contas da União, mas não há qualquer sanção caso não o faça.
CCarlos não deverá tomar nenhuma iniciativa, pois a sua função é apenas auditar e não comunicar irregularidades.
DCarlos deverá dar ciência ao Tribunal de Contas de União, sob pena de advertência verbal pelo superior.
ECarlos deverá dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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GabaritoE — Carlos deverá dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Controle interno e comunicação ao TCU
Gabarito: letra E. O art. 74, §1º da Constituição Federal determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária. A alternativa E reproduz exatamente essa obrigação.
A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional. A principal pegadinha é trocar a sanção prevista (responsabilidade solidária) por outra (advertência verbal), como faz a alternativa D.
Art. 74, §1CF/88
"Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Dispositivo
Obrigação do Controle Interno
Sanção pelo Descumprimento
Fundamento Legal
Art. 74, §1º, CF
Dar ciência ao TCU sobre irregularidade/ilegalidade
Responsabilidade solidária
Constituição Federal
Alternativa A
Inexiste mandamento legal
Nenhuma
—
Alternativa B
Faculdade (poderá)
Nenhuma
—
Alternativa C
Nenhuma iniciativa (apenas auditar)
Nenhuma
—
Alternativa D
Dever de comunicar ao TCU
Advertência verbal pelo superior
—
Alternativa E (Gabarito)
Dever de comunicar ao TCU
Responsabilidade solidária
Art. 74, §1º, CF
Controle interno (art. 74, §1º CF)
1Dever ao saber de irregularidade
Dar ciência ao TCU
Responsabilidade solidária se omitir
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há mandamento legal ou constitucional. Contraria frontalmente o art. 74, §1º da CF, que impõe o dever de comunicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Carlos "poderá" dar ciência e que não há sanção. O verbo correto é "deverá" (obrigação) e a sanção é a responsabilidade solidária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a função é apenas auditar, sem comunicar. O controle interno tem, entre suas finalidades, apoiar o controle externo (CF, art. 74, IV) e comunicar irregularidades ao TCU (CF, art. 74, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a sanção de "advertência verbal pelo superior". A sanção constitucional é a responsabilidade solidária, não advertência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 74, §1º da CF: dever de comunicar ao TCU sob pena de responsabilidade solidária.