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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IDCAP 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq365562
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Marilândia - ES
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno, dotado de finalidades específicas previstas na Constituição Federal. Assinale a alternativa que não contém uma das finalidades previstas na Constituição Federal para o sistema de controle interno.
  1. AApoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  2. BExercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  3. CExercer a função jurisdicional estatal para punir as ilegalidades cometidas no âmbito da Administração Pública
  4. DAvaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  5. EComprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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GabaritoC — Exercer a função jurisdicional estatal para punir as ilegalidades cometidas no âmbito da Administração Pública

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finalidades do controle interno na CF/1988

Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que não corresponde a uma das finalidades constitucionais do sistema de controle interno, listadas no art. 74 da Constituição Federal. A alternativa C fala em "exercer a função jurisdicional estatal para punir ilegalidades", o que não está entre os incisos do art. 74 e foge ao escopo do controle interno, que não possui poder jurisdicional. As demais alternativas reproduzem fielmente as finalidades dos incisos I a IV.

O art. 74 da CF/1988 estabelece:

Constituição Federal de 1988:

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (corresponde à alternativa D)

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (corresponde à alternativa E)

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (corresponde à alternativa B)

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (corresponde à alternativa A)

Note que não há previsão de exercício de função jurisdicional. O §1º do art. 74 determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidades, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União (controle externo), não punir diretamente.

Finalidade do Controle Interno (Art. 74 CF/88)

Descrição

Previsão Constitucional

Apoiar o controle externo

Exercer a missão institucional de suporte ao controle externo

Inciso IV

Controlar operações financeiras

Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União

Inciso III

Avaliar metas e programas

Avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União

Inciso I

Comprovar legalidade e eficiência

Comprovar a legalidade e avaliar resultados (eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive de recursos públicos aplicados por entidades privadas

Inciso II

Exercer função jurisdicional

Punir ilegalidades no âmbito da Administração Pública

Não prevista (art. 74 não confere poder jurisdicional ao controle interno)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o inciso IV do art. 74: apoiar o controle externo.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o inciso III do art. 74: controle de operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que é finalidade do controle interno "exercer a função jurisdicional estatal para punir as ilegalidades". Isso não está previsto no art. 74. O controle interno não tem poder de punir com caráter jurisdicional; ele detecta irregularidades e as comunica ao Tribunal de Contas (art. 74, §1º). A função jurisdicional é própria do Poder Judiciário. Portanto, a alternativa C não contém uma finalidade constitucional do controle interno.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o inciso I do art. 74: avaliação de metas do PPA, execução de programas e orçamentos.

Alternativa E — ✅ Correta

Reproduz o inciso II do art. 74: comprovação de legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inserir a expressão "função jurisdicional", que é estranha ao rol constitucional do controle interno. O controle interno não pune diretamente; ele subsidia o controle externo (TCU) com informações sobre irregularidades. Memorize os quatro incisos do art. 74 e lembre-se de que o controle interno é meio de fiscalização e apoio, não julgamento.

Gabarito: letra C — a única que não corresponde a uma finalidade do controle interno prevista na CF/88.

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