Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IF-TO 2018
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq369787
- Banca
- IF-TO
- Órgão
- IF-TO
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
Segundo o art. 24 da Lei n.º 8.666/93, são hipóteses de licitação dispensável:
- ANa contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- BNa aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- CNos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
- DQuando houver inviabilidade de competição.
- EPara a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n.º 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.