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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — INAZ do Pará 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq371170
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Assistente Jurídico
A Lei n° 8.666/1993 é a lei que disciplina a Licitação, que é um instituto da administração pública, regra geral de observância obrigatória, com a finalidade de escolher, de acordo com a melhor relação custo/benefício, quem será contratado para determinado serviço que a administração necessita.A Lei, contudo, para melhor atender às necessidades da Administração Pública, subdividiu a licitação em várias modalidades licitatórias, dentre elas, a modalidade Convite.Pode-se afirmar que esta modalidade de Convite é definida como a:
  1. AModalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  2. BModalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  3. CModalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  4. DModalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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GabaritoC — Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

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