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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — INAZ do Pará 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qq371356
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO - 16ª Região (MA)
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
CREFITO-16ª Região (MA) - Auxiliar Administrativo
O ordenamento brasileiro classifica os bens públicos como: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A respeito desta classificação, pode-se afirmar:
  1. AOs bens de uso comum do povo e bens dominicais são inalienáveis.
  2. BOs bens de uso dominicais são alienáveis, observadas as exigências das leis.
  3. COs bens de uso especial são penhoráveis e passíveis de usucapião.
  4. DOs bens de uso especial das Autarquias são alienáveis incondicionalmente, porém dos órgãos públicos são inalienáveis.
  5. EOs bens públicos, como estradas e ruas, podem ser alienados, ainda que usufruindo da qualificação de bens públicos de uso comum, desde que observadas as exigências da lei.
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GabaritoB — Os bens de uso dominicais são alienáveis, observadas as exigências das leis.

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