Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — INAZ do Pará 2018
Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
- Código
- qq371356
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CREFITO - 16ª Região (MA)
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- CREFITO-16ª Região (MA) - Auxiliar Administrativo
O ordenamento brasileiro classifica os bens públicos como: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A respeito desta classificação, pode-se afirmar:
- AOs bens de uso comum do povo e bens dominicais são inalienáveis.
- BOs bens de uso dominicais são alienáveis, observadas as exigências das leis.
- COs bens de uso especial são penhoráveis e passíveis de usucapião.
- DOs bens de uso especial das Autarquias são alienáveis incondicionalmente, porém dos órgãos públicos são inalienáveis.
- EOs bens públicos, como estradas e ruas, podem ser alienados, ainda que usufruindo da qualificação de bens públicos de uso comum, desde que observadas as exigências da lei.