Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — INAZ do Pará 2018
Legislação FederalLei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
- Código
- qq371475
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRF-PE
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Administrador
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares e não deve ultrapassar:
- A6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
- B4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- C4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
- D8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- E6 (seis) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.