Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — INAZ do Pará 2018
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qq371676
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRF-PE
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico Fiscal
A Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia, bem como a Lei nº 9.120, de 26 de outubro de 1995, altera dispositivos da Lei nº 3.820/1960, têm como prerrogativa:
- AOs Conselhos Regionais são responsáveis pela fixação de sua composição, pela determinação de suas sedes e zonas de jurisdição.
- BCompete aos Conselhos Regionais a ampliação do limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar, ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial.
- CAtribui-se aos Conselhos Regionais a expedição de resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da lei.
- DResponsabiliza-se o Conselho Federal pela fiscalização do exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
- ECabe aos conselhos regionais sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.