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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — INAZ do Pará 2018

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qq371682
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Fiscal
A RDC ANVISA nº 20 de 2011 que revoga a RDC ANVISA nº 44 de 2010, “dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação”. É uma regra estabelecida por esta RDC:
  1. AA dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 1ª (primeira) via da receita, devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao paciente.
  2. BA dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução RDC nº 80/2006 ou da que vier substitui-la.
  3. CA receita não poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, incluindo os medicamentos sujeitos a controle especial.
  4. DOs estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 1 (um) ano, a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham.
  5. ELimita-se a prescrição de até 3 (três) medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
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GabaritoB — A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução RDC nº 80/2006 ou da que vier substitui-la.

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