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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — INSTITUTO AOCP 2018

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq373667
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Biológicas
Sobre a Lei Federal nº 11.105/2005 e suas alterações, assinale a alternativa correta.
  1. AO Art. 6º proíbe a clonagem humana e de animais.
  2. BRealizar clonagem humana é penalidade punível com reclusão de 3 a 10 anos e multa.
  3. CO Art. 5º permite a utilização de célulastronco embrionárias humanas para fins de pesquisa.
  4. DA CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) será composta por membros designados pelo governador dos Estados.
  5. ENão compete ao CTNBio estabelecer normas para as pesquisas com OGM e seus derivados.
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GabaritoC — O Art. 5º permite a utilização de célulastronco embrionárias humanas para fins de pesquisa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

Gabarito: letra C. O art. 5º da Lei 11.105/2005 permite a utilização de células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa, desde que observados os requisitos legais. As demais alternativas apresentam erros: a clonagem humana é proibida (art. 6º), mas não a de animais; a pena para clonagem humana é de 2 a 5 anos (art. 26); a CTNBio é composta por membros designados pelo Presidente da República; e cabe à CTNBio estabelecer normas para pesquisas com OGM.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 6º da Lei 11.105/2005 proíbe a clonagem humana, mas não proíbe a clonagem de animais para fins de pesquisa. A alternativa estende indevidamente a proibição aos animais, o que não corresponde à lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de realizar clonagem humana está tipificado no art. 26 da Lei 11.105/2005 com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e não de 3 a 10 anos como afirmado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º da Lei 11.105/2005 autoriza, nas condições que estabelece, a utilização de células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa. A alternativa reproduz corretamente essa permissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CTNBio é um órgão federal, e seus membros são designados pelo Presidente da República (art. 11 da lei), não pelo governador dos Estados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Compete à CTNBio, entre outras atribuições, estabelecer normas técnicas e diretrizes para as pesquisas com OGM e seus derivados (art. 14). A alternativa nega essa competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao generalizar a proibição de clonagem (alternativa A) e ao trocar a pena (alternativa B) e a autoridade nomeadora (alternativa D). Fique atento aos detalhes exatos de cada dispositivo.

Gabarito: letra C.

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