Questão de Direito Ambiental — Proteção à Fauna – Lei nº 5.197 de 1967 — INSTITUTO AOCP 2018
Direito Ambiental›Proteção à Fauna – Lei nº 5.197 de 1967
Código
qq373684
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Biológicas
Sobre a Lei nº 5.197/1967 e suas alterações, assinale a alternativa correta.
ASegundo o art. 1º, qualquer espécie animal que constitua a fauna silvestre é propriedade do Estado.
BO art. 4º autoriza a introdução de espécies no País, dispensando parecer técnico oficial quando a espécie foi utilizada na alimentação humana.
CA licença para caçar com armas de fogo dispensa o porte de arma emitido pela Polícia Civil, quando praticado em propriedade privada
DAos funcionários no exercício da fiscalização da caça, não é facultado o porte de armas.
EProdutos perecíveis apreendidos não poderão ser doados a instituições científicas, penais, hospitais e/ou casas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Segundo o art. 1º, qualquer espécie animal que constitua a fauna silvestre é propriedade do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 5.197/1967 – Proteção à Fauna
Gabarito: alternativa A. A Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967) estabelece no art. 1º que os animais da fauna silvestre são propriedade do Estado. As demais alternativas contêm incorreções que contrariam dispositivos expressos da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1º da Lei 5.197/1967 dispõe que os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de desenvolvimento, que vivem naturalmente fora do cativeiro (fauna silvestre), bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado. A alternativa reproduz fielmente esse comando.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º da lei determina que nenhuma espécie pode ser introduzida no País sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei. Não há exceção para espécies utilizadas na alimentação humana. A alternativa cria uma dispensa inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º, §2º da lei prevê que a licença para caçar com armas de fogo, expedida na forma do artigo, substitui a licença de porte de arma, desde que a arma seja usada exclusivamente para caça. No entanto, a alternativa afirma que essa dispensa ocorre quando a caça é praticada em propriedade privada, o que é uma limitação não prevista. Além disso, a licença de caça é expedida pelo órgão ambiental competente, não pela Polícia Civil, e a substituição se refere à licença de porte, não ao porte emitido pela Polícia Civil. A redação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 9º da lei faculta o porte de armas aos funcionários no exercício da fiscalização da caça. A alternativa afirma que não é facultado, invertendo o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 16 determina que os produtos perecíveis apreendidos sejam doados a instituições científicas, penais, hospitais e/ou casas de caridade. A alternativa veda essa doação, contrariando a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal da Lei 5.197/1967 com distratores que criam exceções falsas (B), invertem permissões (D), ou contradizem destinações legais (E). A alternativa C mistura conceitos de licença de caça e porte de arma com limitação de propriedade privada, o que não está na lei. Memorize os artigos 1º, 4º, 7º, 9º e 16 para evitar essas armadilhas.