Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados determinada documentação. São documentos para habilitação nas licitações:( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômica-financeira.( ) qualificação técnica; qualificação econômica-financeira; regularidade fiscal.( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; habilitação exclusiva.
AV – V – V.
BF – V – F.
CF – F – V.
DV – V – F.
EV – F – F.
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GabaritoD — V – V – F.
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Documentos de Habilitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: D (V – V – F). As duas primeiras afirmativas listam apenas categorias de documentação exigidas pela Lei 8.666/1993 (art. 27), portanto são verdadeiras; a terceira afirmativa inclui “habilitação exclusiva”, que não é uma categoria legal, tornando-a falsa.
A Lei 8.666/1993 estabelece cinco categorias de documentos para habilitação: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição). Qualquer lista que contenha apenas itens dessas categorias é verdadeira; a presença de termo estranho à lei torna a afirmativa falsa.
Afirmativa
Habilitação jurídica
Qualificação técnica
Qualificação econômico-financeira
Regularidade fiscal
Habilitação exclusiva
Resultado
1
✅
✅
✅
—
—
V
2
—
✅
✅
✅
—
V
3
✅
✅
—
—
❌ (inexistente)
F
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma V-V-V, mas a terceira é falsa. Portanto, não corresponde à sequência correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma F-V-F, mas a primeira é verdadeira (lista correta).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma F-F-V, mas a primeira e a segunda são verdadeiras; a terceira é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
Apresenta V-V-F, exatamente a sequência correta: as duas primeiras são verdadeiras, a terceira é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma V-F-F, mas a segunda é verdadeira.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as cinco categorias do art. 27 da Lei 8.666/1993: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista. Qualquer termo diferente (como “habilitação exclusiva” ou “capacitação técnica”) sinaliza afirmativa falsa.