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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq373696
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Contábeis e Econômicas
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados determinada documentação. São documentos para habilitação nas licitações:( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômica-financeira.( ) qualificação técnica; qualificação econômica-financeira; regularidade fiscal.( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; habilitação exclusiva.
  1. AV – V – V.
  2. BF – V – F.
  3. CF – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentos de Habilitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: D (V – V – F). As duas primeiras afirmativas listam apenas categorias de documentação exigidas pela Lei 8.666/1993 (art. 27), portanto são verdadeiras; a terceira afirmativa inclui “habilitação exclusiva”, que não é uma categoria legal, tornando-a falsa.

A Lei 8.666/1993 estabelece cinco categorias de documentos para habilitação: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição). Qualquer lista que contenha apenas itens dessas categorias é verdadeira; a presença de termo estranho à lei torna a afirmativa falsa.

Afirmativa

Habilitação jurídica

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

Regularidade fiscal

Habilitação exclusiva

Resultado

1

V

2

V

3

❌ (inexistente)

F

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma V-V-V, mas a terceira é falsa. Portanto, não corresponde à sequência correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma F-V-F, mas a primeira é verdadeira (lista correta).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma F-F-V, mas a primeira e a segunda são verdadeiras; a terceira é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta

Apresenta V-V-F, exatamente a sequência correta: as duas primeiras são verdadeiras, a terceira é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma V-F-F, mas a segunda é verdadeira.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as cinco categorias do art. 27 da Lei 8.666/1993: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista. Qualquer termo diferente (como “habilitação exclusiva” ou “capacitação técnica”) sinaliza afirmativa falsa.

Gabarito: D (V – V – F).

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