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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq373744
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Ciências Contábeis e Econômicas
Conforme a Lei de Licitação, no Art. 54, “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado”. São cláusulas necessárias em todo contrato de licitação, EXCETO
  1. Ao objeto e seus elementos característicos.
  2. Bo regime de execução ou a forma de fornecimento.
  3. Cos preços, as condições de pagamento, os critérios, data base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
  4. Dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
  5. Ea desvinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
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GabaritoE — a desvinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas necessárias nos contratos administrativos (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E. A questão pede a alternativa que NÃO constitui cláusula necessária em todo contrato administrativo regido pela Lei 8.666/1993. O art. 55 da referida lei elenca as cláusulas exigíveis, e entre elas está a vinculação ao edital e à proposta do licitante vencedor (inciso XI). A alternativa E menciona "desvinculação", que é o oposto do previsto, sendo, portanto, a exceção pedida.

As alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente os incisos I, II, III e IV do art. 55, respectivamente, todas cláusulas obrigatórias.

Alternativa A — ✅ Correta

"O objeto e seus elementos característicos" corresponde ao inciso I do art. 55, cláusula necessária.

Alternativa B — ✅ Correta

"O regime de execução ou a forma de fornecimento" corresponde ao inciso II do art. 55.

Alternativa C — ✅ Correta

"Os preços, as condições de pagamento, os critérios, data base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária..." corresponde ao inciso III do art. 55.

Alternativa D — ✅ Correta

"Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo" corresponde ao inciso IV do art. 55.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que é cláusula necessária a "desvinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor". O art. 55, XI, exige exatamente o oposto: vinculação ao edital e à proposta. Logo, a alternativa está errada e é a única que não representa uma cláusula necessária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "vinculação" por "desvinculação", induzindo o candidato desatento a marcar uma alternativa que parece correta, mas que inverte o sentido da lei. Fique atento: o contrato deve ser vinculado ao edital e à proposta, jamais desvinculado.

Gabarito: letra E.

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