As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, onde os avisos, contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez?
ANo Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal.
BNo Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no Município onde será realizada a obra, ou prestado o serviço.
CNo Diário Oficial do Distrito Federal.
DNo Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal e em jornal diário de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no Município onde será realizada a obra, ou prestado o serviço
EEm jornal diário de grande circulação no Município onde será realizada a obras ou prestado o serviço.
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GabaritoB — No Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no Município onde será realizada a obra, ou prestado o serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade dos Editais na Lei 8.666/1993 (Revogada)
Gabarito: letra B. A Lei 8.666/1993, em seu art. 21, determina que, para licitações realizadas por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, os avisos com resumos dos editais devem ser publicados no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, em jornal de circulação no Município onde se realizará a obra ou o serviço. A alternativa B reproduz exatamente essa exigência tripla, sendo a única correta.
A questão testa o conhecimento sobre os veículos de publicidade obrigatórios para licitações da esfera federal, conforme a antiga Lei de Licitações (8.666/1993), ainda aplicável a contratos celebrados sob sua vigência. A banca costuma explorar a diferença entre as esferas federal, estadual e municipal.
Alternativa
DOU
Jornal Estadual
Jornal Municipal
DOE/DF
Correta?
A
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❌
❌
✅
❌
B
✅
✅
✅
❌
✅
C
❌
❌
❌
❌ (só DODF)
❌
D
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✅
✅
✅
❌
E
❌
❌
✅
❌
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona apenas o Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal, omitindo o Diário Oficial da União (obrigatório para a esfera federal) e o jornal local. A lei exige publicação no DOU e em jornal de grande circulação no Estado, além do municipal quando houver.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 21 da Lei 8.666/1993: "No Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no Município onde será realizada a obra, ou prestado o serviço." Essa combinação é a exigida para licitações federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita-se ao Diário Oficial do Distrito Federal, ignorando o DOU e os jornais estadual e municipal. Não atende aos requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta o "Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal" além do DOU. Para a Administração Federal, o DOU já é o diário oficial competente; a publicação no DOE não é exigida. A alternativa, portanto, excede o exigido, mas a banca considera que há um veículo a mais, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta apenas o jornal de circulação no Município, omitindo o DOU e o jornal estadual, essenciais para a publicidade federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as esferas. O candidato pode achar que, por ser federal, a publicação deve ocorrer apenas no DOU, ou que o DOE também é obrigatório. A alternativa D é a mais tentadora, pois inclui todos os veículos, mas o DOE é desnecessário. Lembre-se: para licitações federais, o diário oficial é o da União; para estaduais, o do Estado; para municipais, o do Município. Sempre verifique a esfera do órgão licitante.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três veículos de publicidade para a Administração Federal: DOU + jornal de grande circulação no Estado + jornal local (se houver). Essa tríade é clássica em provas. Para as demais esferas, substitua o DOU pelo diário oficial do respectivo ente.