Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — INSTITUTO AOCP 2018
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
qq373816
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
Um dos motivos para a rescisão do contrato consiste no atraso dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Essa condição é válida para atrasos de pagamentos superiores a
A30 dias.
B60 dias.
C90 dias.
D120 dias.
E180 dias.
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GabaritoC — 90 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Rescisão contratual por atraso de pagamento - Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C (90 dias). Na Lei 8.666/1993, art. 78, XIV, o atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela Administração por obras, serviços ou fornecimentos já executados constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, cabendo ao contratado optar pela suspensão das obrigações até a normalização. A questão foi elaborada sob a vigência da Lei 8.666/1993, por isso o prazo é de 90 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a marcar 60 dias (prazo da atual Lei 14.133/2021, art. 137, §2º, IV). Como a questão é de 2018, a lei aplicável é a anterior; fique atento à data da prova.
1Atraso > 90 dias (Lei 8.666/93)
2Exceções: calamidade, guerra, grave perturbação
3Contratado pode suspender obrigações
4Até normalização da situação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias não corresponde a nenhuma previsão legal de rescisão por atraso de pagamento nas leis de licitações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
60 dias é o prazo estabelecido pela Lei 14.133/2021 para a extinção do contrato a pedido do contratado (art. 137, §2º, IV), mas à época da questão vigorava a Lei 8.666/1993, que previa 90 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o prazo do art. 78, XIV, da Lei 8.666/1993: "o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
120 dias não é o prazo legal. O legislador optou por 90 dias na Lei 8.666/1993.
Alternativa E — ❌ Incorreta
180 dias também não encontra amparo na legislação de licitações para essa hipótese.
Conclusão: O prazo correto é de 90 dias, conforme a Lei 8.666/1993. Em provas atuais, atente-se para a nova Lei 14.133/2021, que reduziu para 60 dias.