Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq373817
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
Em circunstância específica, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital e divulgada com a antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual todos os interessados terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar. Esses procedimentos são necessários sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a
  1. A5 (cinco) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
  2. B10 (dez) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
  3. C20 (vinte) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
  4. D50 (cinquenta) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
  5. E100 (cem) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 100 (cem) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência pública nas licitações (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E. A audiência pública prévia ao edital é obrigatória quando o valor estimado da licitação (ou conjunto de licitações simultâneas/sucessivas) for superior a 100 vezes o limite para concorrência de obras e serviços de engenharia, conforme art. 39 c/c art. 23, I, "c", da Lei 8.666/1993.

A questão exige conhecimento do multiplicador estabelecido na lei para a realização da audiência pública. Esse instrumento de transparência é devido para licitações de grande vulto, assegurando a participação social.

Análise das alternativas

O limite para concorrência de obras e serviços de engenharia (art. 23, I, "c") é o valor mínimo dessa modalidade (R$ 1.500.000,00 à época). A audiência pública é exigida quando o valor estimado supera 100 vezes esse montante (art. 39).

  • Alternativa A — ❌ Incorreta. O fator 5 não corresponde ao previsto em lei.

  • Alternativa B — ❌ Incorreta. O fator 10 não é o correto.

  • Alternativa C — ❌ Incorreta. O fator 20 não é o correto.

  • Alternativa D — ❌ Incorreta. O fator 50 não é o correto.

  • Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Exato: o art. 39 determina audiência pública sempre que o valor estimado for superior a 100 vezes o limite da concorrência para obras e serviços de engenharia.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qq373817