Audiência pública nas licitações (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra E. A audiência pública prévia ao edital é obrigatória quando o valor estimado da licitação (ou conjunto de licitações simultâneas/sucessivas) for superior a 100 vezes o limite para concorrência de obras e serviços de engenharia, conforme art. 39 c/c art. 23, I, "c", da Lei 8.666/1993.
A questão exige conhecimento do multiplicador estabelecido na lei para a realização da audiência pública. Esse instrumento de transparência é devido para licitações de grande vulto, assegurando a participação social.
Análise das alternativas
O limite para concorrência de obras e serviços de engenharia (art. 23, I, "c") é o valor mínimo dessa modalidade (R$ 1.500.000,00 à época). A audiência pública é exigida quando o valor estimado supera 100 vezes esse montante (art. 39).
Alternativa A — ❌ Incorreta. O fator 5 não corresponde ao previsto em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta. O fator 10 não é o correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta. O fator 20 não é o correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta. O fator 50 não é o correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Exato: o art. 39 determina audiência pública sempre que o valor estimado for superior a 100 vezes o limite da concorrência para obras e serviços de engenharia.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra E