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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq375403
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Civil
No que diz respeito aos Contratos da Administração Pública, a Lei nº 8.666/1993 estabelece que
  1. Aa critério da autoridade competente, em cada caso e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto poderá ser elevado para até quinze por cento do valor do contrato.
  2. Bo regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
  3. Ca declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
  4. Do instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas autorizações de compra, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como dispensas e inexigibilidades, cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de concorrência e de tomada de preços ─, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  5. Ea Administração é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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GabaritoB — o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

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