Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — INSTITUTO AOCP 2018
- Código
- qq375988
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFOB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta em dois pontos: (1) o Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, §3º da LRF, trata de passivos contingentes e riscos fiscais, não da avaliação de metas; (2) a avaliação do cumprimento das metas é feita no Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §2º, I da LRF) e refere-se ao ano anterior, e não aos últimos 5 anos.
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) disciplina o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nos termos do art. 165, §2º da Constituição Federal. O item mistura dois anexos distintos e erra o período de avaliação.
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais [...] para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Art. 4º, §2º — "O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; [...]"
Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Portanto:
A avaliação do cumprimento das metas é feita no Anexo de Metas Fiscais (§1º e §2º).
O Anexo de Riscos Fiscais (§3º) não contém avaliação de metas, mas sim análise de passivos contingentes e riscos.
O período correto de avaliação é o ano anterior, e não os cinco anteriores.
A afirmativa é, assim, completamente incorreta.
Anexo | Conteúdo Principal | Avaliação de Metas? | Período de Avaliação | Base Legal (LRF) |
|---|---|---|---|---|
Anexo de Metas Fiscais | Metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário, dívida pública | Sim | Ano anterior | Art. 4º, §§1º e 2º, I |
Anexo de Riscos Fiscais | Passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas | Não | Não se aplica (avalia riscos futuros) | Art. 4º, §3º |
❌ ERRADO.
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