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Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — INSTITUTO AOCP 2018

Direito AdministrativoTipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
qq375994
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Em relação à licitação, julgue o item a seguir.Quando couber a modalidade de licitação convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Licitação – Hierarquia entre Convite, Tomada de Preços e Concorrência

CERTO. A afirmação está correta. De acordo com a Lei 8.666/1993, quando couber a modalidade convite (ou seja, quando o valor estimado da contratação estiver dentro dos limites legais para essa modalidade), a Administração pode, discricionariamente, optar por uma modalidade mais complexa, como a tomada de preços. Além disso, a concorrência é a modalidade mais ampla e pode ser utilizada em qualquer caso, independentemente do valor, conforme o art. 22, §1º, da Lei 8.666/1993 (a concorrência é cabível para qualquer valor). Assim, a possibilidade de substituir o convite pela tomada de preços e, sempre, pela concorrência, é juridicamente permitida.

Lei 8.666/1993:

Art. 22. São modalidades de licitação: I – concorrência; II – tomada de preços; III – convite; [...] § 1º A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades previstas nesta Lei.

Já os limites de valor para cada modalidade estão no art. 23, que estabelece faixas: o convite é obrigatório para valores até R$ 150.000,00 (obras) ou R$ 80.000,00 (serviços); a tomada de preços é para valores acima desses até R$ 1.500.000,00 e R$ 650.000,00, respectivamente; e a concorrência é para valores superiores. Contudo, a Administração, quando entender que as circunstâncias exigem maior competitividade ou transparência, pode utilizar modalidade mais rigorosa que a exigida pelo valor. Nesse sentido, o convite pode ser substituído pela tomada de preços, e a concorrência é sempre cabível.

Portanto, a assertiva está em conformidade com o ordenamento jurídico.

Modalidade

Cabimento por Valor (Obras)

Cabimento por Valor (Serviços)

Pode ser usada no lugar de modalidade inferior?

Pode ser usada em qualquer caso?

Convite

Até R$ 150.000,00

Até R$ 80.000,00

— (é a base)

Não

Tomada de Preços

De R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00

De R$ 80.000,01 a R$ 650.000,00

Sim, no lugar do convite

Não

Concorrência

Acima de R$ 1.500.000,00

Acima de R$ 650.000,00

Sim, no lugar do convite e da tomada de preços

Sim

Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
  • 1Hierarquia (complexidade)
    • Concorrência (qualquer valor)
    • Tomada de preços (valores médios)
    • Convite (valores baixos)
  • 2Substituição permitida
    • Convite → Tomada de preços
    • Qualquer modalidade → Concorrência
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CERTO.

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