Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2018
- Código
- qq375999
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFOB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que a atualização monetária das obrigações de pagamento será computada como valor da obra ou serviço para fins de julgamento das propostas é incorreta, pois a correção monetária não integra o preço da proposta; ela constitui encargo financeiro futuro, aplicável apenas em caso de atraso no pagamento.
A Lei 8.666/1993 (vigente à época) estabelece que, para efeito de classificação das propostas, considera-se o valor certo e determinado ofertado pelo licitante. A atualização monetária, nos termos do art. 40, XIV, "d", da mesma lei, é prevista para recompor perdas decorrentes de atraso no pagamento e não compõe o valor da proposta. Portanto, o item está errado.
A banca tenta confundir o valor da proposta (preço ofertado) com a correção monetária futura (direito do contratado em caso de inadimplemento). Lembre-se: a atualização não é computada no julgamento; ela só incide sobre pagamentos em atraso.
Gabarito: E (Errado).
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