Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — INSTITUTO AOCP 2018
- Código
- qq376002
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFOB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito oficial: ❌ ERRADO. O item afirma que os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são classificados como extraordinários. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 41, III, de fato assim dispõe:
Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em:
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
No entanto, a Constituição Federal (art. 167, §3º) utiliza a expressão "despesas imprevisíveis e urgentes", com o termo "imprevisíveis" (que denota impossibilidade de previsão) em vez de "imprevistas" (que significa não previstas, mas possivelmente previsíveis). A banca Instituto AOCP, ao considerar o item como errado, provavelmente adotou o entendimento de que a classificação constitucional seria a correta, e o item, ao usar "imprevistas", estaria em desacordo com a CF.
Contudo, a literalidade da lei orçamentária (Lei 4.320/1964) – que é o diploma que efetivamente classifica os créditos adicionais – ampara integralmente a afirmativa. Trata-se de uma divergência doutrinária e terminológica entre a lei ordinária e a Constituição.
Conclusão: Embora a letra da Lei 4.320/1964 indique que o item está Certo, o gabarito oficial é Errado. Fique atento ao termo utilizado pela banca: em provas, prevalece o texto constitucional ("imprevisíveis") sobre o da lei.
❌ ERRADO (conforme gabarito oficial).
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