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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — INSTITUTO AOCP 2018

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq376002
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Em relação aos créditos adicionais, julgue o item.Os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são classificados como extraordinários.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Créditos Extraordinários

Gabarito oficial: ❌ ERRADO. O item afirma que os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são classificados como extraordinários. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 41, III, de fato assim dispõe:

Art. 41Lei-4320

Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em:

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

No entanto, a Constituição Federal (art. 167, §3º) utiliza a expressão "despesas imprevisíveis e urgentes", com o termo "imprevisíveis" (que denota impossibilidade de previsão) em vez de "imprevistas" (que significa não previstas, mas possivelmente previsíveis). A banca Instituto AOCP, ao considerar o item como errado, provavelmente adotou o entendimento de que a classificação constitucional seria a correta, e o item, ao usar "imprevistas", estaria em desacordo com a CF.

Contudo, a literalidade da lei orçamentária (Lei 4.320/1964) – que é o diploma que efetivamente classifica os créditos adicionais – ampara integralmente a afirmativa. Trata-se de uma divergência doutrinária e terminológica entre a lei ordinária e a Constituição.

Conclusão: Embora a letra da Lei 4.320/1964 indique que o item está Certo, o gabarito oficial é Errado. Fique atento ao termo utilizado pela banca: em provas, prevalece o texto constitucional ("imprevisíveis") sobre o da lei.

ERRADO (conforme gabarito oficial).

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