Questão de Direito Financeiro — Relações entre despesa e receita — INSTITUTO AOCP 2018
- Código
- qq376011
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFOB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação integra a Lei do Orçamento, conforme determina o art. 2º, §1º, III, da Lei nº 4.320/1964.
A questão exige conhecimento literal do art. 2º da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964). O caput do artigo estabelece o conteúdo geral da lei orçamentária, e o §1º lista detalhadamente os itens que devem integrar a lei. O inciso III do §1º é explícito:
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade
§ 1º — Integrarão a Lei de Orçamento:
III — Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, sem armadilhas.
Gabarito: ✅ CERTO
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