Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IV - UFG 2018
Direito AdministrativoAtos administrativos
- Código
- qq378784
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- AparecidaPrev
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciária
A Administração Pública pode retirar um ato administrativo do ordenamento jurídico baseando-se no interesse público ou, ainda, promover sua anulação quando incompatível com as normas. Nesse sentido, o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal dispõe que:
- Aa administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anular, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- Ba administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- Ca administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando-se a expectativa de direito, sendo vedado, em todos os casos, a apreciação judicial.
- Da administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam impróprios, porque deles se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sendo vedado, em todos os casos, a apreciação judicial.