Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — NC-UFPR 2018
Direito AdministrativoAtos administrativos
- Código
- qq383682
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- Câmara de Quitandinha - PR
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar:
- AAto administrativo é uma manifestação de vontade à qual o direito vincula efeitos. Esses efeitos podem ser diversos e variados. Tanto podem coincidir com a vontade do sujeito como ser desvinculados de seu intento.
- BAto administrativo é uma manifestação de vontade, no sentido de que exterioriza a vontade de um sujeito dirigida a um fim. Isso significa a existência de dois aspectos inconfundíveis na vontade: exteriorização física e aspecto interno, volitivo, que é a causa da ação ou omissão.
- CAto administrativo não é uma declaração, se a expressão for utilizada para indicar simplesmente uma alteração no universo dos fatos. Não há ato administrativo quando se passa um mero evento físico.
- DAto administrativo não é reconhecido como tal se produzir efeito no âmbito do direito administrativo porém praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada.
- EAto administrativo nem sempre é produzido no exercício da função administrativa. Um exemplo de ato administrativo é a formulação de proposta numa licitação.