Marcos, prefeito de uma cidade do Estado do Piauí, no mês anterior ao encerramento do seu mandato, congela o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU. Segundo foi repassado pela assessoria de imprensa, o objetivo do congelamento foi o grande interesse social. Entretanto, todos sabem que o referido congelamento foi para inviabilizar a nova administração, e assim reduzir as receitas. Diante desta situação, pode-se dizer que Marcos feriu, precipuamente, o princípio administrativo:
ADa legalidade.
BDa publicidade.
CDa eficiência.
DDa moralidade.
EDa continuidade.
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GabaritoD — Da moralidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Moralidade Administrativa
Gabarito: letra D. A conduta de Marcos — congelar o IPTU com falsa justificativa de interesse social para inviabilizar a nova administração — fere, precipuamente, o princípio da moralidade administrativa. Ainda que o ato seja formalmente legal (congelar imposto é legal), a finalidade escusa e desonesta viola a exigência de probidade, honestidade e boa-fé que rege a atuação administrativa.
A questão testa a diferença entre legalidade e moralidade. O princípio da moralidade exige que o agente público atue com ética, lealdade e em conformidade com os valores da sociedade, não bastando a mera adequação à lei. O desvio de finalidade — usar um poder para fim diverso do previsto — é uma das formas de violação da moralidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que você confunda legalidade com moralidade. O ato de congelar o IPTU é legal (o prefeito tem competência), mas a motivação verdadeira — prejudicar o sucessor — é imoral. O candidato apressado marca "legalidade" por achar que a conduta é ilegal, mas a ilegalidade aqui é moral, não jurídico-formal.
Princípio Administrativo
Conduta de Marcos
Violação Direta?
Justificativa
Legalidade
Congelamento do IPTU (ato formalmente previsto em lei)
❌ Não
Ato é formalmente legal; a violação não está na competência ou forma, mas na finalidade.
Publicidade
Ato foi divulgado oficialmente pela assessoria
❌ Não
Não há omissão ou irregularidade na divulgação.
Eficiência
Redução proposital de receitas para prejudicar gestão futura
❌ Não (indireta)
A ineficiência é consequência, mas o princípio mais diretamente ferido é a moralidade.
Moralidade
Falsa justificativa de interesse social; desvio de finalidade para inviabilizar sucessor
✅ Sim
Exige probidade, honestidade e boa-fé; a intenção escusa viola o princípio.
Continuidade
Ato que reduz receitas pode comprometer serviços públicos futuros
❌ Não (secundária)
A violação principal é moral, não de continuidade.
Princípios administrativos: Legalidade (Ato conforme a lei, Competência formal); Moralidade (Probidade e honestidade, Boa-fé objetiva, Desvio de finalidade); Publicidade (Transparência, Divulgação oficial); Eficiência (Otimização de resultados, Economicidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade impõe que a Administração atue conforme a lei. No caso, o congelamento do IPTU é um ato previsto em lei (o prefeito pode, dentro de sua competência, reduzir ou congelar tributos). A violação não está na forma ou competência, mas na finalidade: o ato foi editado com intuito ilegítimo. Portanto, a legalidade formal foi observada; o que se feriu foi a moralidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade exige transparência e divulgação oficial dos atos. Não há qualquer indicativo de que Marcos tenha omitido ou publicado o ato de forma irregular. O problema não é a divulgação, mas a intenção por trás do ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A eficiência busca otimizar resultados com economia de recursos. A conduta de Marcos, ao reduzir receitas propositalmente, é claramente ineficiente do ponto de vista da gestão fiscal, mas o princípio mais diretamente atingido é o da moralidade, pois o ato foi praticado com desvio de finalidade. A ineficiência é consequência, não a causa principal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da moralidade (CF, art. 37, caput) exige probidade, honestidade e respeito aos padrões éticos. Marcos agiu de má-fé: usou um ato aparentemente lícito (congelamento de IPTU) para atingir fim pessoal ou partidário ilegítimo (inviabilizar a nova administração). Isso configura desvio de finalidade e viola frontalmente a moralidade. O conteúdo de apoio destaca que a moralidade é verificada no conteúdo do ato, não apenas na forma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público determina que os serviços essenciais não sejam interrompidos. O congelamento de IPTU não é um serviço público, mas sim uma renúncia de receita. Não há relação com continuidade de prestação de serviços.