Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — NUCEPE 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq384139
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Julgue os itens abaixo, e marque a alternativa CORRETA:I - As fundações podem ser particulares e públicas.II - Para criar uma fundação privada, o seu instituidor fará, por escritura pública, contrato registado, ou testamento.III - Uma fundação de direito privado tem como fins específicos apenas: religiosos, morais, culturais ou de assistência.IV - As associações constituem-se numa união de pessoas organizadas para fins econômicos ou não econômicos.V - Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
ASomente os itens I e III estão corretos.
BSomente o item I está correto.
CSomente os itens I, II, III e IV estão corretos.
DTodos os itens estão corretos.
ESomente os itens I, III e IV estão corretos.
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GabaritoB — Somente o item I está correto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Fundações e Associações
Gabarito: letra B (Somente o item I está correto). Apenas a afirmação de que as fundações podem ser particulares ou públicas é verdadeira. Os demais itens contêm erros: a criação de fundação privada exige escritura pública ou testamento (não contrato registrado); seus fins são mais amplos que os mencionados; associações visam fins não econômicos; e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Item
Afirmação
Status
Fundamento
I
Fundações podem ser particulares e públicas
✅ Correto
STF Tema 545; doutrina administrativa
II
Criação: escritura pública, contrato registrado ou testamento
❌ Incorreto
CC, art. 62: apenas escritura pública ou testamento
III
Fins específicos: religiosos, morais, culturais ou de assistência
❌ Incorreto
CC, art. 62, parágrafo único: rol mais extenso e sem 'morais'
IV
Associações: fins econômicos ou não econômicos
❌ Incorreto
CC, art. 53: associações são para fins não econômicos
V
Partidos políticos: pessoas jurídicas de direito público
❌ Incorreto
CF, art. 17, §2º: personalidade jurídica de direito privado
Item I — ✅ Correto
As fundações podem ser particulares (instituídas por particulares, regidas pelo Código Civil) ou públicas (criadas pelo poder público, podendo ter personalidade de direito público ou privado). O STF, no Tema 545, consolidou que a qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação e das atividades prestadas. Logo, a afirmação está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O Código Civil, em seu art. 62, determina:
Art. 62CC
Art. 62 – "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres..."
Portanto, as formas admitidas são escritura pública ou testamento – não há previsão de "contrato registrado". O item erra ao incluir essa terceira modalidade.
Item III — ❌ Incorreto
O parágrafo único do mesmo art. 62 elenca os fins para os quais uma fundação pode ser constituída:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Parágrafo único – "A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas; e X –..."
O rol é amplo e não se limita a "religiosos, morais, culturais ou de assistência". Note que "morais" não consta no texto legal. Portanto, o item é falso.
Item IV — ❌ Incorreto
As associações são disciplinadas pelo art. 53 do Código Civil, que estabelece: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos." Dessa forma, a possibilidade de fins econômicos está excluída, ao contrário do que afirma o item.
Item V — ❌ Incorreto
Os partidos políticos, conforme o art. 17, §2º, da Constituição Federal, adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, ou seja, são pessoas jurídicas de direito privado. Não se enquadram como pessoas de direito público, que são típicas da administração direta e autarquias.
NÃO CAIA NESSA!
No item III, a banca tenta fazer o candidato lembrar de um rol restrito e desatualizado, incluindo "fins morais" que não existem no CC. Decore o parágrafo único do art. 62 – são mais de dez incisos.
No item II, o distrator "contrato registrado" é uma forma de criação de associações, não de fundações. Fique atento: fundação exige escritura pública ou testamento.
Gabarito: letra B (Somente o item I está correto).