Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — NUCEPE 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq384153
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação ao provimento do cargo público, marque a alternativa CORRETA.
AA exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor.
BA nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
CA recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
DO retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.
EA nomeação é forma de provimento derivado em cargo público.
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GabaritoC — A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
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Provimento de cargo público na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. A recondução está definida no art. 29 da Lei 8.112/1990 como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo — exatamente como afirma a alternativa. As demais alternativas trocam conceitos ou contrariam o texto legal.
Forma de Provimento
Definição Legal (Lei 8.112/1990)
Característica Principal
Hipóteses / Observações
Nomeação
Art. 8º, I
Provimento originário (não derivado)
Para cargo efetivo ou em comissão
Recondução
Art. 29
Retorno do servidor estável ao cargo anterior
Inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante
Reintegração
Art. 28
Reinvestidura do servidor estável no cargo anterior
Quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de vantagens
Exoneração de cargo efetivo
Art. 34
Pode ser a pedido ou de ofício
De ofício: não satisfação do estágio probatório ou não entrada em exercício no prazo
Aproveitamento
Art. 30
Retorno à atividade de servidor em disponibilidade
Em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
Provimento (Lei 8.112/1990)
1Originário
Nomeação
2Derivado
Reintegração (art. 28)
Servidor estável
Demissão invalidada
Ressarcimento de vantagens
Recondução (art. 29)
Servidor estável
Cargo anterior
Inabilitação em estágio probatório
Reinvestidura do anterior ocupante
Aproveitamento
Servidor em disponibilidade
Cargo compatível
Readaptação
Reversão
3Exoneração (art. 34)
A pedido
De ofício
Estágio probatório não satisfeito
Não entrada em exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A exoneração de cargo efetivo pode ser tanto a pedido quanto de ofício, conforme art. 34 da Lei 8.112/1990. A alternativa afirma que "somente poderá ser feito a pedido", o que é falso.
Art. 34Lei-8112
Art. 34 — A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único — A exoneração de ofício dar-se-á:
I — quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II — quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição apresentada ("reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão...") corresponde à reintegração, definida no art. 28, e não à nomeação.
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conceito e as hipóteses do art. 29. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer, entre outras hipóteses, de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II — reintegração do anterior ocupante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aproveitamento obrigatório deve ser em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, e não incompatíveis, como afirma a alternativa.
Art. 30Lei-8112
Art. 30 — O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nomeação é forma de provimento originário, pois é o primeiro ingresso no serviço público. As formas de provimento derivado são as demais (reintegração, recondução, aproveitamento, etc.). A alternativa erra ao classificá-la como derivada.