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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — NUCEPE 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq384157
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Um servidor público federal, Diretor administrativo de um órgão, concedeu, mediante processo administrativo, uma licença para tratar de assunto de interesse particular a um subordinado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorre que no último dia da licença, o referido diretor decide revogá-la por motivos de oportunidade e conveniência. Em razão dos fatos, é CORRETO afirmar que:
  1. Aé possível, desde que haja a concordância expressa do servidor;
  2. Bnão é possível, pois apenas o superior do chefe poderia assim o fazer;
  3. Cé possível, em razão da discricionariedade administrativa e da possibilidade de ocorrer com efeitos ex tunc;
  4. Dnão é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos;
  5. Enão é possível, pois somente caberia o instituto da revogação se houvesse algum vício no ato administrativo.
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GabaritoD — não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos;

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Revogação de atos administrativos – Exaurimento dos efeitos

Gabarito: letra D. A revogação de um ato administrativo válido e discricionário só é possível enquanto o ato não tiver exaurido seus efeitos. No caso, a licença para tratar de interesse particular já havia sido integralmente cumprida (30 dias), de modo que o ato já produziu todos os seus efeitos, tornando a revogação juridicamente impossível. Esse é o entendimento pacífico na doutrina de Direito Administrativo, confirmado pela jurisprudência.

A banca testa o conhecimento sobre os limites do poder de revogação: mesmo atos discricionários válidos podem ser revogados, mas a extinção natural do ato pelo cumprimento de seu objeto impede a revogação. As alternativas exploram confusões comuns, como competência, necessidade de concordância e efeitos retroativos.

1Ato válido e discricionário
Possível enquanto não exaurido
Impossível após exaurimento
2Efeitos
Ex nunc (prospectivos)
Ex tunc (retroativos)
3Natureza
Unilateral
Depende de concordância
4Distinção
Revogação → ato válido
Anulação → ato com vício
Revogação de ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Revogação de ato administrativo: Ato válido e discricionário (Possível enquanto não exaurido, Impossível após exaurimento); Efeitos (Ex nunc (prospectivos), Ex tunc (retroativos)); Natureza (Unilateral, Depende de concordância); Distinção (Revogação → ato válido, Anulação → ato com vício)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação é possível com a concordância do servidor. A revogação é um ato unilateral da Administração, não dependendo de anuência do particular. Além disso, o ato já se exauriu, o que por si só inviabiliza a revogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o superior do chefe poderia revogar. O vício não está na competência: o próprio diretor que concedeu a licença teria competência para revogá-la se ainda fosse possível. O impedimento é o exaurimento do ato, não a hierarquia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que é possível por discricionariedade e com efeitos ex tunc. Dois erros: (1) a revogação tem efeitos ex nunc (prospectivos), não retroativos; (2) o ato já se exauriu, então mesmo a discricionariedade não permite revogar o que já se consumou.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva acerta: "não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos". Esse é o princípio: a revogação incide sobre atos válidos, mas não consumados. Uma vez cumprido o prazo da licença, o ato administrativo perde seu objeto e não pode mais ser revogado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os institutos: a revogação é para atos válidos; a anulação é para atos com vício. Logo, a afirmação de que "somente caberia revogação se houvesse vício" é equivocada. Revogação pressupõe ato válido e conveniente; anulação pressupõe ilegalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as características da revogação. Duas armadilhas clássicas:

  • Efeitos ex tunc: muitos alunos associam revogação a efeitos retroativos, quando na verdade a revogação é ex nunc (projetada para o futuro). A anulação é que retroage.

  • Confusão com anulação: a alternativa E inverte os institutos. Lembre-se: revogação = ato válido; anulação = ato inválido.

  • Exaurimento: a mais sutil. Atos discricionários podem ser revogados, mas somente enquanto não se consumarem. Uma vez cumpridos, a revogação perde o sentido.

Gabarito: letra D.

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