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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — NUCEPE 2018

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qq384204
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Biologia
Assinale a opção INCORRETA de acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
  1. AConsidera-se Áreas de Preservação Permanente (APPs), em zonas rurais ou urbanas as áreas no entorno das nascentes e dos olhos de água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
  2. BSão consideradas APPs as áreas protegidas, previstas na lei, cobertas ou não por vegetação nativa.
  3. CNas APPs, são proibidos a realização de qualquer atividade humana e o acesso de animais.
  4. DAs florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações decorrentes da legislação pertinente.
  5. EA obrigação de recompor a área de preservação permanente tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
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GabaritoC — Nas APPs, são proibidos a realização de qualquer atividade humana e o acesso de animais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Florestal: Áreas de Preservação Permanente (APP)

Gabarito: letra C. A banca pede a INCORRETA. A alternativa C afirma que nas APPs é proibida qualquer atividade humana e acesso de animais, o que é falso: a Lei 12.651/2012 admite diversas exceções (atividades de baixo impacto, utilidade pública, interesse social, manejo sustentável etc.). As demais alternativas estão em conformidade com a lei.

A questão exige conhecimento literal do Código Florestal, especialmente dos conceitos de APP e das permissões legais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre APP

Conformidade com Lei 12.651/2012

Fundamento Legal

A

Entorno de nascentes perenes: raio mínimo de 50 m.

✅ Correta

Art. 4º, IV

B

APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa.

✅ Correta

Art. 3º, II

C

Proibição de qualquer atividade humana e acesso de animais.

❌ Incorreta (Gabarito)

Art. 3º, VIII, IX, X; Art. 4º, §5º

D

Florestas: bens de interesse comum; propriedade com limitações legais.

✅ Correta

Art. 1º, §1º; Art. 2º

E

Obrigação de recompor APP: natureza real, transmitida ao sucessor.

✅ Correta

Art. 7º, §2º

1Conceito (art. 3º, II)
Área protegida
Coberta ou não por vegetação nativa
2Nascentes (art. 4º, IV)
Raio mínimo de 50m
Qualquer situação topográfica
3Atividades permitidas
Baixo impacto (art. 3º, X)
Utilidade pública (art. 3º, VIII)
Interesse social (art. 3º, IX)
Culturas temporárias (art. 4º, §5º)
4Natureza da obrigação
Real
Transmitida ao sucessor
APP (Lei 12.651/2012)
LEVELsoulevel.com.br
APP (Lei 12.651/2012): Conceito (art. 3º, II) (Área protegida, Coberta ou não por vegetação nativa); Nascentes (art. 4º, IV) (Raio mínimo de 50m, Qualquer situação topográfica); Atividades permitidas (Baixo impacto (art. 3º, X), Utilidade pública (art. 3º, VIII), Interesse social (art. 3º, IX), Culturas temporárias (art. 4º, §5º)); Natureza da obrigação (Real, Transmitida ao sucessor)

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 4º, IV, define como APP as áreas no entorno de nascentes e olhos d'água perenes, qualquer que seja a situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros. A redação é idêntica à da alternativa.

Art. 4Lei-12651

"as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros"

Alternativa B — ✅ Correta

O conceito de APP está no art. 3º, II, que expressamente diz que a área é protegida "coberta ou não por vegetação nativa". A alternativa reproduz corretamente esse conceito.

Art. 3Lei-12651

"Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas"

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação de que "nas APPs são proibidos a realização de qualquer atividade humana e o acesso de animais" é exagerada. A lei prevê inúmeras exceções, como atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental (art. 3º, X), utilidade pública (art. 3º, VIII), interesse social (art. 3º, IX), e até mesmo o plantio de culturas temporárias em pequenas propriedades (art. 4º, §5º). O próprio conceito de APP (art. 3º, II) menciona que ela assegura o bem-estar das populações humanas, o que já indica a possibilidade de uso antrópico controlado. Portanto, a proibição absoluta é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que APPs são intocáveis. O candidato desatento pode marcar essa alternativa como correta por associar APP a proibição total. Na verdade, o Código Florestal equilibra proteção ambiental com uso sustentável, permitindo diversas atividades desde que não comprometam a função ecológica da área. Fique atento: expressões como "qualquer", "todo", "sempre" geralmente indicam uma generalização indevida.

Alternativa D — ✅ Correta

Literalmente extraída do art. 2º, caput, que declara as florestas e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum e sujeitas a limitações de propriedade.

Art. 2Lei-12651

"As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem"

Alternativa E — ✅ Correta

A obrigação de recompor APP tem natureza real (propter rem), transmitindo-se ao sucessor, conforme art. 7º, §2º, e também art. 2º, §2º. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Art. 7, §2Lei-12651

"A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural"

Art. 2, §2Lei-12651

"As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural"

Gabarito: letra C — a única incorreta.

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