Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — NUCEPE 2018
Direito Ambiental›Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qq384263
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Engenharia Agronômica
Sobre a Lei nº 6.938, de 1981 e suas alterações, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, é CORRETO afirmar que:
AOs órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
BO Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA é órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.
COs Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
DO Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é um órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.
EConforme o que estabelece esta Lei, a Política Nacional do Meio Ambiente visará impor ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar e indenizar os danos causados ao meio ambiente.
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GabaritoC — Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
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Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 6º, §1º, da Lei 6.938/1981, que determina que os Estados, no âmbito de suas competências, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA. As demais alternativas incorrem em erros de definição dos órgãos do SISNAMA ou na descrição dos objetivos da PNMA.
A Lei 6.938/1981 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, estruturando diversos órgãos com funções específicas. A banca cobra o conhecimento da estrutura e das competências de cada um. Vejamos:
Critério
SISNAMA
CONAMA
IBAMA
Natureza
Sistema que reúne órgãos ambientais
Órgão consultivo e deliberativo
Órgão executivo
Função
Estruturar a proteção ambiental
Assessorar, estudar e propor diretrizes ao Conselho de Governo; deliberar sobre normas
Executar a política ambiental
Base legal
Art. 6º, caput
Art. 6º, II
Art. 6º, III (implícito)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos e entidades constituirão o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Na verdade, eles constituem o SISNAMA, conforme caput do art. 6º:
Art. 6Lei-6938
"Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA."
O CONAMA é um dos órgãos do SISNAMA (órgão consultivo e deliberativo), não o sistema em si.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que o SISNAMA é órgão consultivo e deliberativo. O SISNAMA é o sistema que reúne os órgãos ambientais; quem possui natureza consultiva e deliberativa é o CONAMA (art. 6º, II, na redação atual dada pela Lei 8.028/1990):
Lei 6.938/1981, art. 6º, II (redação da Lei 8.028/1990):
"órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida."
Portanto, a alternativa troca o sistema pelo órgão.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 6º, §1º, da Lei 6.938/1981:
Art. 6, §1Lei-6938
"Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA."
Assim, os Estados podem complementar a legislação federal, desde que respeitem os padrões fixados pelo CONAMA.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Atribui ao IBAMA a função de "órgão consultivo e deliberativo". O IBAMA, conforme o art. 6º, III (redação da Lei 7.804/1989), é o órgão central ou, na redação atual (Lei 8.028/1990 e alterações), órgão executor:
Lei 6.938/1981, art. 6º, IV (redação da Lei 12.856/2013):
"órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências."
Logo, o IBAMA não é consultivo/deliberativo; essa função é do CONAMA.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a PNMA "visará impor ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar e indenizar os danos causados". O art. 4º, VII, da Lei 6.938/1981 estabelece:
Art. 4Lei-6938
"à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."
A alternativa comete dois erros: (1) usa "e" em vez de "e/ou", sugerindo cumulatividade obrigatória quando a lei admite alternatividade; (2) omite a parte relativa ao usuário (contribuição pela utilização de recursos ambientais). Portanto, a descrição está incompleta e imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os órgãos do SISNAMA e suas funções. O candidato pode lembrar que o CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo; o IBAMA é executor; e o SISNAMA é o sistema que os agrega. Fique atento às trocas de competência!