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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — NUCEPE 2018

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qq384265
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Engenharia Agronômica
Sobre a Resolução CONAMA nº 303 de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, é CORRETO afirmar que:
  1. ACabe ao órgão ambiental competente elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais.
  2. BConstitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima de trinta metros, no mínimo, no entorno de reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental.
  3. CConstitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima de trinta metros, no mínimo, no entorno de reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural.
  4. DConstitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima de quinze metros no entorno de reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais.
  5. EPara o licenciamento de reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público, cabe ao empreendedor elaborar o plano ambiental.
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GabaritoE — Para o licenciamento de reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público, cabe ao empreendedor elaborar o plano ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Ambiental – Áreas de Preservação Permanente (APP) em Reservatórios Artificiais

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 5º, §1º, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial deve ser elaborado pelo empreendedor, não pelo órgão ambiental. A banca cobra a literalidade do dispositivo e a correta identificação do sujeito obrigado, bem como os limites das faixas de APP.

Embora a questão mencione a Resolução CONAMA nº 303/2002, a disciplina atual das APP de reservatórios artificiais é dada pelo Código Florestal de 2012, que será a base para a análise de todas as alternativas.

Art. 5, §1Lei-12651

Art. 5º — "Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana. (⟵ define as faixas)

§1º — "Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "cabe ao órgão ambiental competente elaborar o plano ambiental". O §1º do art. 5º é claro: o empreendedor é quem elabora o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno, e não o órgão ambiental. A banca troca o sujeito da obrigação, armadilha clássica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Constitui APP a área com largura mínima de 30m no entorno de reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até 10 hectares, sem prejuízo da compensação ambiental." O Código Florestal não estabelece essa regra para reservatórios de até 10 ha. O art. 4º, §4º, dispensa a faixa de APP apenas para acumulações com superfície inferior a 1 (um) hectare. Não há faixa automática de 30 m para reservatórios de até 10 ha; o que vale é a faixa definida na licença ambiental (art. 4º, III) ou, para os de geração/abastecimento, as faixas do art. 5º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Constitui APP a área com largura mínima de 30m no entorno de reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares e localizados em área rural." Para reservatórios que não se destinam a geração de energia ou abastecimento público, o art. 4º, III, determina que a APP é a faixa definida na licença ambiental do empreendimento, não havendo largura mínima fixa de 30 m. A regra de 30 m é apenas para os reservatórios do art. 5º (geração ou abastecimento). Além disso, a dispensa para pequenas acumulações é de 1 ha, não 20 ha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Constitui APP a área com largura mínima de 15m no entorno de reservatórios situados em áreas urbanas consolidadas e 100m para áreas rurais." O art. 5º estabelece, para reservatórios destinados a geração ou abastecimento, faixa mínima de 15 m em área urbana e mínima de 30 m em área rural. A alternativa troca o mínimo rural de 30 m por 100 m (que é o máximo permitido). Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Para o licenciamento de reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público, cabe ao empreendedor elaborar o plano ambiental." Exato: o §1º do art. 5º determina que o empreendedor elabore o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório no âmbito do licenciamento ambiental. É a única alternativa que reproduz fielmente a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito da obrigação na alternativa A: muitos candidatos pensam que o órgão ambiental é quem faz o plano, mas a lei atribui essa responsabilidade ao empreendedor. Ao ler o comando, desconfie sempre de afirmações que trocam o agente da obrigação. O gabarito E reforça o comando correto.

Gabarito: letra E

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