Lei nº 7.802/1989 – Agrotóxicos e Afins
Gabarito: letra A. A definição apresentada na alternativa A corresponde exatamente ao conceito legal de agrotóxicos e afins, conforme o art. 2º, inciso I, da Lei nº 7.802/1989. As demais alternativas contêm incorreções: a B generaliza a proibição de fracionamento/reembalagem; o prazo para devolução de embalagens não é de dois anos (C); o intervalo de segurança é entre a aplicação e a colheita, não a reentrada (D); produtos para pesquisa e experimentação são dispensados de registro prévio (E).
Conceito | Definição legal (Lei 7.802/1989) |
|---|
Agrotóxico (art. 2º, I) | Produtos/agentes biológicos para uso agrícola que alteram a composição da flora/fauna para preservá-las de seres nocivos |
Fracionamento/reembalagem | Proibido, mas com exceções autorizadas (exportação, pesquisa) |
Devolução de embalagens | Prazo de 1 ano da aquisição |
Intervalo de segurança | Período entre a última aplicação e a colheita |
Intervalo de reentrada | Período entre a aplicação e a permissão de entrada de pessoas |
Produtos para pesquisa | Dispensados de registro prévio (exigem só autorização específica) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a definição legal de agrotóxicos, que abrange produtos e agentes biológicos destinados ao uso agrícola com a finalidade de alterar a composição da flora ou da fauna para preservá-las de seres vivos nocivos. A lei considera esses como agrotóxicos e afins.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº 7.802/1989 proíbe o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos para comercialização, mas admite exceções autorizadas pelos órgãos competentes. A expressão "em quaisquer circunstâncias" torna a afirmação incorreta, pois há hipóteses de autorização, como para exportação ou pesquisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A devolução de embalagens vazias de agrotóxicos deve ocorrer no prazo de até um ano da data da aquisição, e não dois anos. O art. 6º, § 2º, da Lei (e regulamentos posteriores) estabelece o prazo de um ano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei define intervalo de segurança como o período entre a última aplicação e a colheita, e intervalo de reentrada como o período entre a aplicação e a permissão de entrada de pessoas na área. A alternativa confunde os dois conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Agrotóxicos destinados à pesquisa e experimentação são dispensados de registro prévio no órgão federal, conforme art. 3º, § 2º, da Lei. Exige-se apenas autorização específica do órgão competente, não o registro completo.
Gabarito: letra A.