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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — NUCEPE 2018

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq384269
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Engenharia Agronômica
Sobre a Lei nº 7.802 de 1989 que dispõe sobre as atividades relacionadas aos agrotóxicos no território nacional, e dá outras providências, é CORRETO afirmar que:
  1. ANos termos dessa Lei, os produtos e os agentes de processos biológicos destinados ao uso nos setores de produção agrícola, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, são considerados agrotóxicos e afins.
  2. BÉ vetado, nos termos dessa Lei, o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização em quaisquer circunstâncias.
  3. CA devolução de embalagens vazias de agrotóxicos devem ocorrer no prazo de dois anos, a contar da data da aquisição do produto.
  4. DDentre as instruções para utilização previstas em Lei, o intervalo de segurança é definido como o período entre a aplicação e a reentrada na área.
  5. EAgrotóxicos destinados à pesquisa e experimentação só poderão ser utilizados, se previamente registrados em órgão federal de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
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GabaritoA — Nos termos dessa Lei, os produtos e os agentes de processos biológicos destinados ao uso nos setores de produção agrícola, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, são considerados agrotóxicos e afins.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.802/1989 – Agrotóxicos e Afins

Gabarito: letra A. A definição apresentada na alternativa A corresponde exatamente ao conceito legal de agrotóxicos e afins, conforme o art. 2º, inciso I, da Lei nº 7.802/1989. As demais alternativas contêm incorreções: a B generaliza a proibição de fracionamento/reembalagem; o prazo para devolução de embalagens não é de dois anos (C); o intervalo de segurança é entre a aplicação e a colheita, não a reentrada (D); produtos para pesquisa e experimentação são dispensados de registro prévio (E).

Conceito

Definição legal (Lei 7.802/1989)

Agrotóxico (art. 2º, I)

Produtos/agentes biológicos para uso agrícola que alteram a composição da flora/fauna para preservá-las de seres nocivos

Fracionamento/reembalagem

Proibido, mas com exceções autorizadas (exportação, pesquisa)

Devolução de embalagens

Prazo de 1 ano da aquisição

Intervalo de segurança

Período entre a última aplicação e a colheita

Intervalo de reentrada

Período entre a aplicação e a permissão de entrada de pessoas

Produtos para pesquisa

Dispensados de registro prévio (exigem só autorização específica)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a definição legal de agrotóxicos, que abrange produtos e agentes biológicos destinados ao uso agrícola com a finalidade de alterar a composição da flora ou da fauna para preservá-las de seres vivos nocivos. A lei considera esses como agrotóxicos e afins.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei nº 7.802/1989 proíbe o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos para comercialização, mas admite exceções autorizadas pelos órgãos competentes. A expressão "em quaisquer circunstâncias" torna a afirmação incorreta, pois há hipóteses de autorização, como para exportação ou pesquisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A devolução de embalagens vazias de agrotóxicos deve ocorrer no prazo de até um ano da data da aquisição, e não dois anos. O art. 6º, § 2º, da Lei (e regulamentos posteriores) estabelece o prazo de um ano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei define intervalo de segurança como o período entre a última aplicação e a colheita, e intervalo de reentrada como o período entre a aplicação e a permissão de entrada de pessoas na área. A alternativa confunde os dois conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agrotóxicos destinados à pesquisa e experimentação são dispensados de registro prévio no órgão federal, conforme art. 3º, § 2º, da Lei. Exige-se apenas autorização específica do órgão competente, não o registro completo.

Gabarito: letra A.

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