Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — NUCEPE 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq384313
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Engenharia Civil
De acordo com a Lei nº 8.666/93, sobre as modalidades de licitação, é CORRETO afirmar:
AA concorrência é a modalidade de licitação para quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
BA modalidade Convite requer a comprovação de que a empresa possui os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
CA modalidade tomada de preços é utilizada entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, cujo instrumento convocatório será fixado em local apropriado.
DConcurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante no edital publicado na impressa oficial com antecedência de trinta dias.
ELeilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou para alienação de bens imóveis, a quem oferecer maior lance, mesmo que inferior ao valor da avaliação.
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GabaritoA — A concorrência é a modalidade de licitação para quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei 8.666/93
Gabarito: letra A. A concorrência, nos termos da Lei 8.666/1993 (art. 22, §1º), é a modalidade para quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de prazo.
A banca cobra a definição legal de cada modalidade. A Lei 8.666/1993, em seu art. 22, define:
Concorrência: qualquer interessado com qualificação na habilitação preliminar.
Tomada de preços: interessados cadastrados ou que se cadastrem até o 3º dia anterior às propostas.
Convite: convidados (mínimo 3), com possibilidade de participação de cadastrados que manifestem interesse.
Concurso: qualquer interessado para trabalho técnico/científico/artístico, com publicação com antecedência mínima de 45 dias.
Leilão: venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis (art. 19), ao maior lance igual ou superior à avaliação.
Modalidade
Definição Legal (Art. 22, Lei 8.666/93)
Participantes
Prazo Mínimo de Publicação
Objeto Principal
Concorrência
Quaisquer interessados que comprovem requisitos mínimos de qualificação na habilitação preliminar.
Quaisquer interessados (qualificados).
30 dias (ou 45 dias, se contrato de regime de empreitada integral).
Qualquer valor ou objeto, inclusive obras e serviços de grande vulto.
Tomada de Preços
Interessados cadastrados ou que se cadastrem até o 3º dia anterior à data de recebimento das propostas.
Cadastrados ou que atendam condições de cadastramento.
15 dias (ou 30 dias, se contrato de regime de empreitada integral).
Valores médios (até o limite legal).
Convite
Convidados (mínimo 3) do ramo, com possibilidade de participação de cadastrados que manifestem interesse com 24h de antecedência.
Convidados pela Administração e cadastrados que manifestarem interesse.
Não há publicação (fixação em local apropriado).
Valores menores (até o limite legal).
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração.
Quaisquer interessados.
45 dias.
Trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.
Leilão
Venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis (art. 19), ao maior lance.
Quaisquer interessados.
15 dias.
Alienação de bens (móveis ou imóveis).
Modalidades (Lei 8.666/93): Concorrência (Quaisquer interessados, Habilitação preliminar); Tomada de preços (Cadastrados, Cadastro até 3º dia anterior); Convite (Mínimo 3 convidados, Cadastrados podem aderir); Concurso (Trabalho técnico/científico/artístico, Publicação: 45 dias); Leilão (Venda de bens, Maior lance ≥ avaliação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a concorrência: "quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto" (art. 22, §1º, Lei 8.666/93).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o convite exige comprovação de requisitos de qualificação. No convite, a Administração convida diretamente empresas normalmente conhecidas, e a habilitação é simplificada; não há exigência de comprovação de qualificação na mesma forma da concorrência. O erro é confundir as exigências do convite com as da concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a tomada de preços como "interessados do ramo... escolhidos e convidados em número mínimo de três". Essa é a descrição do convite (art. 22, §3º). A tomada de preços é para cadastrados ou que atendam às condições de cadastramento até o 3º dia anterior (art. 22, §2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o edital do concurso deve ser publicado com antecedência de 30 dias. O prazo correto é de 45 dias (art. 22, §4º). Além disso, a descrição geral está correta, mas o prazo errado invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o leilão aceita lance "mesmo que inferior ao valor da avaliação". A lei exige lance "igual ou superior ao valor da avaliação" (art. 22, §5º). Também menciona "bens imóveis inservíveis", quando o leilão é para bens móveis inservíveis (imóveis apenas nas hipóteses do art. 19).
NÃO CAIA NESSA!
Decore as cinco modalidades do art. 22 da Lei 8.666/93: concorrência (qualquer interessado), tomada de preços (cadastrados), convite (convidados), concurso (prazo de 45 dias), leilão (lance mínimo = avaliação). A banca troca prazos e confunde as definições — essa questão é um exemplo clássico.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão