Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — SEAP 2018
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qq399661
- Banca
- SEAP
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Estágio - Direito
O município de Oca da Lagoa celebrou com particulares vários contratos de promessas de compra e venda de glebas de terra que não haviam sido submetidas a parcelamentos sob a égide da Lei n° 6.766/79, de sua propriedade. Ao início da nova gestão, o então prefeito empossado, promoveu anulações contratuais baseado no parecer do procurador, alegando que os parcelamentos pactuados não foram regularizados, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa (art. 2º, § 4º, da Lei 6.766/79), o que equivale dizer deixando, assim de atenderem os requisitos legais. Os particulares prejudicados com a pretensão do município de Oca da Lagoa poderão conjurar a seu favor qual princípio do direito administrativo?
- APrincípio da razoabilidade, os poderes concedidos à administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo.
- BPrincípio da finalidade, que toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta.
- CPrincípio da Presunção de Legitimidade, os atos da administração presumem-se legítimos, até prova em contrário.
- DPrincípio da confiança legítima que traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.