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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — SETA 2018

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq400230
Banca
SETA
Órgão
Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Contador
A crise financeira que vem assolando inúmeros entes da federação brasileira – desde a União, até inúmeros Estados e diversos Municípios – tem trazido ao debate uma antiga e importante questão: a desmedida elevação dos gastos públicos com despesas de pessoal. Dados recentes publicados pelo Tesouro Nacional apontam, em relação aos 26 estados e DF, para um crescimento médio destas despesas da ordem de quase 40% no último ano.Tal preocupação não é nenhuma novidade e foi um dos principais focos de atenção da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) desde a sua edição, ao regulamentar a previsão constante no artigo 169 da Constituição Federal, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A propósito do que a LRF impõe de limite para os gastos com pessoal, na esfera municipal, assinale a alterna VERDADEIRA:
  1. A8% (seis por cento) para o Legislativo.
  2. B10% (dez por cento) para o Legislativo.
  3. C50% (cinqüenta) para Legislativo e Executivo.
  4. D50% (cinqüenta por cento) para o Executivo.
  5. E54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

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