Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — SETA 2018
Direito FinanceiroA Despesa Pública
- Código
- qq400230
- Banca
- SETA
- Órgão
- Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
A crise financeira que vem assolando inúmeros entes da federação brasileira – desde a União, até inúmeros Estados e diversos Municípios – tem trazido ao debate uma antiga e importante questão: a desmedida elevação dos gastos públicos com despesas de pessoal. Dados recentes publicados pelo Tesouro Nacional apontam, em relação aos 26 estados e DF, para um crescimento médio destas despesas da ordem de quase 40% no último ano.Tal preocupação não é nenhuma novidade e foi um dos principais focos de atenção da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) desde a sua edição, ao regulamentar a previsão constante no artigo 169 da Constituição Federal, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A propósito do que a LRF impõe de limite para os gastos com pessoal, na esfera municipal, assinale a alterna VERDADEIRA:
- A8% (seis por cento) para o Legislativo.
- B10% (dez por cento) para o Legislativo.
- C50% (cinqüenta) para Legislativo e Executivo.
- D50% (cinqüenta por cento) para o Executivo.
- E54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.