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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — SIPROS 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq400287
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Procuradoria -Direito
Sobre o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e seu processamento, marque a resposta CORRETA, segundo a legislação vigente:
  1. AO RDC é aplicável às licitações e contratos previstos taxativamente no art. 1º da Lei federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas alterações, dentre os quais estão ações do PAC, obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS, ações no âmbito da segurança pública, e obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo. São etapas do RDC, nesta ordem: preparatória; publicação do instrumento convocatório; apresentação de propostas ou lances; julgamento; habilitação; recursal; e encerramento.
  2. BO RDC é aplicável às licitações e contratos previstos taxativamente no art. 1º da Lei federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas alterações, dentre os quais estão ações do PAC, obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS, ações no âmbito da segurança pública, e obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, vedada a contratação para sua administração. São etapas do RDC, nesta ordem: preparatória; publicação do instrumento convocatório; apresentação de propostas ou lances; habilitação; julgamento; recursal; e encerramento.
  3. CO RDC é aplicável às licitações e contratos previstos taxativamente na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, dentre os quais estão ações do PAC, obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS, ações no âmbito da segurança pública, e obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo. São etapas do RDC, nesta ordem: preparatória; publicação do instrumento convocatório; apresentação de propostas técnicas e de preço; habilitação; julgamento; recursal; e encerramento.
  4. DO RDC é aplicável às licitações e contratos enumerados no art. 1º da Lei federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas alterações, dentre os quais estão ações do PAC, obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS, ações no âmbito da segurança pública, obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, sem prejuízo de outras ações em que o Poder Público entender aplicáveis também o RDC, pautando-se em critérios de celeridade, eficiência e economicidade. São etapas do RDC, nesta ordem: preparatória; publicação do instrumento convocatório; apresentação de propostas ou lances; julgamento; habilitação; recursal; e encerramento.
  5. EO RDC é modalidade de contratação direta cujas hipóteses de aplicação estão previstas taxativamente no art. 1º da Lei federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas alterações, dentre os quais estão ações do PAC, obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS, ações no âmbito da segurança pública, e obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo. São etapas do RDC, nesta ordem: preparatória; publicação do instrumento convocatório; apresentação de propostas ou lances; habilitação; julgamento; recursal; e encerramento.
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GabaritoA — O RDC é aplicável às licitações e contratos previstos taxativamente no art. 1º da Lei federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas alterações, dentre os quais estão ações do PAC, obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS, ações no âmbito da segurança pública, e obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo. São etapas do RDC, nesta ordem: preparatória; publicação do instrumento convocatório; apresentação de propostas ou lances; julgamento; habilitação; recursal; e encerramento.

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