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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — TJ-MS 2018

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qq400790
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Comarca de Bonito - Juiz Leigo
A respeito da prescrição, é correto afirmar que:
  1. Aa reincidência interrompe a prescrição da pretensão punitiva.
  2. Bé admissível a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
  3. Co curso da prescrição interrompe-se com o oferecimento da queixa-crime pelo ofendido.
  4. Da prescrição retroativa, modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.
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GabaritoD — a prescrição retroativa, modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.

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Prescrição Penal (Causas de extinção da punibilidade)

A questão exige conhecimento das causas de interrupção da prescrição e das modalidades de prescrição da pretensão punitiva, especialmente a prescrição retroativa. O Código Penal (CP) regula a matéria nos arts. 107 a 119.

Alternativa A — Incorreta

A reincidência não interrompe a prescrição. O rol de causas interruptivas está no art. 117 do CP: (I) recebimento da denúncia ou queixa; (II) pronúncia; (III) decisão condenatória recorrível; (IV) início ou continuação do cumprimento da pena; (V) reincidência não consta. O erro é incluir a reincidência como causa interruptiva.

Alternativa B — Incorreta

Não é admissível a extinção da punibilidade com base em pena hipotética. A prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado) regula-se pela pena em abstrato (art. 109, CP), mas exige que haja processo penal em curso ou, ao menos, que a ação penal já tenha sido iniciada. A extinção independentemente da existência do processo é descabida.

Alternativa C — Incorreta

O oferecimento da queixa-crime não interrompe a prescrição. A interrupção ocorre com o recebimento da queixa ou denúncia (art. 117, I, CP). O simples oferecimento não produz esse efeito.

Alternativa D — Correta

A prescrição retroativa é modalidade de prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado). Regula-se pela pena aplicada na sentença (art. 110, §1º, CP) e pode ser reconhecida entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, desde que já tenha havido trânsito em julgado para a acusação (Súmula 146 STF). A alternativa descreve corretamente essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado) e prescrição executória (após). A prescrição retroativa é uma subespécie da punitiva, calculada pela pena concreta.

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