Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — TJ-MS 2018
- Código
- qq400805
- Banca
- TJ-MS
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Comarca de Bonito - Juiz Leigo
- AI e II
- BI e III
- CII e III
- DIII e IV
GabaritoA — I e II
A questão trata da competência do Juizado Especial Cível da Justiça Comum, regulada pela Lei nº 9.099/1995. A banca testa o conhecimento dos itens que estão dentro e fora dessa competência. O gabarito oficial é a alternativa A (itens I e II).
O item I afirma que o Juizado Especial Cível julga causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, ou, se superior, com renúncia ao excedente. Isso está de acordo com o art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Além disso, o § 3º do mesmo artigo (não transcrito no contexto, mas é regra pacífica) permite que, em causas de valor superior, havendo renúncia ao excedente, o processo tramite no Juizado. Portanto, o item está correto.
O item II afirma que compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados. Isso está expresso no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.099/1995:
Art. 3º, § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;
Portanto, o item está correto.
O item III afirma que o Juizado julga causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial. Isso é falso. O art. 3º, II, da Lei nº 9.099/1995 (não transcrito no contexto, mas é regra conhecida) exclui expressamente da competência dos Juizados as causas de natureza alimentar, falimentar, de estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. A competência dos Juizados é para causas de menor complexidade, e as questões de estado e capacidade são consideradas de maior complexidade, independentemente do valor. Portanto, o item está incorreto.
O item IV afirma que o Juizado julga ação de despejo. Isso é falso. A ação de despejo é uma causa de natureza possessória que envolve procedimento especial e complexidade incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados. O art. 3º, III, da Lei nº 9.099/1995 (não transcrito, mas regra pacífica) exclui as ações de despejo, assim como as de usucapião e de divisão e demarcação, da competência dos Juizados. Portanto, o item está incorreto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa A.
Memorize as exclusões de competência do Juizado Especial Cível (art. 3º, II e III, da Lei nº 9.099/1995): causas de natureza alimentar, falimentar, de estado e capacidade, ações de despejo, usucapião, divisão e demarcação. Essas são as pegadinhas mais comuns em provas.
Gabarito: letra A
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