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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — TJ-MS 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
qq400805
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Comarca de Bonito - Juiz Leigo
O juizado cível da Justiça Comum tem como competência para julgar a(s)I - causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo ou as de valor superior, desde que, não havendo conciliação, haja renúncia ao valor excedente ao teto;II – execução de seus próprios julgados;III – causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial;IV – ação de despejo;Estão certos apenas os itens:
  1. AI e II
  2. BI e III
  3. CII e III
  4. DIII e IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995)

A questão trata da competência do Juizado Especial Cível da Justiça Comum, regulada pela Lei nº 9.099/1995. A banca testa o conhecimento dos itens que estão dentro e fora dessa competência. O gabarito oficial é a alternativa A (itens I e II).

Item I — ✅ Correto

O item I afirma que o Juizado Especial Cível julga causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, ou, se superior, com renúncia ao excedente. Isso está de acordo com o art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

Além disso, o § 3º do mesmo artigo (não transcrito no contexto, mas é regra pacífica) permite que, em causas de valor superior, havendo renúncia ao excedente, o processo tramite no Juizado. Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

O item II afirma que compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados. Isso está expresso no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.099/1995:

Art. 3º, § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;

Portanto, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que o Juizado julga causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial. Isso é falso. O art. 3º, II, da Lei nº 9.099/1995 (não transcrito no contexto, mas é regra conhecida) exclui expressamente da competência dos Juizados as causas de natureza alimentar, falimentar, de estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. A competência dos Juizados é para causas de menor complexidade, e as questões de estado e capacidade são consideradas de maior complexidade, independentemente do valor. Portanto, o item está incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV afirma que o Juizado julga ação de despejo. Isso é falso. A ação de despejo é uma causa de natureza possessória que envolve procedimento especial e complexidade incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados. O art. 3º, III, da Lei nº 9.099/1995 (não transcrito, mas regra pacífica) exclui as ações de despejo, assim como as de usucapião e de divisão e demarcação, da competência dos Juizados. Portanto, o item está incorreto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as exclusões de competência do Juizado Especial Cível (art. 3º, II e III, da Lei nº 9.099/1995): causas de natureza alimentar, falimentar, de estado e capacidade, ações de despejo, usucapião, divisão e demarcação. Essas são as pegadinhas mais comuns em provas.

Gabarito: letra A

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