Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995)
A questão cobra o conhecimento da Lei nº 9.099/1995, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A banca testa a literalidade dos dispositivos sobre competência, partes, intervenção de terceiros e foro. O gabarito oficial é a letra C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio. A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 10, admite o litisconsórcio, desde que observado o valor de alçada (até 40 salários mínimos). A assistência também é admitida (art. 10, § 1º). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre e exclusivamente o do domicílio do réu ou do local do ato ou fato. O art. 4º da Lei nº 9.099/1995 estabelece que, nas ações de reparação de danos, o foro pode ser, à escolha do autor, o do domicílio do réu, o do local do ato ou fato, ou o do domicílio do autor (se o réu não tiver domicílio no Brasil). A exclusividade mencionada na alternativa não existe.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 3º, I e II, da Lei nº 9.099/1995:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973), entre as quais se incluem as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis, desde que o valor da causa não ultrapasse quarenta salários mínimos.
Portanto, a alternativa está correta ao mencionar as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a quarenta salários mínimos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não podem propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil. O art. 8º da Lei nº 9.099/1995 veda a participação de incapaz, preso, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida e insolvente civil. No entanto, as pessoas jurídicas de direito privado (exceto as mencionadas) podem ser autoras, desde que o valor da causa não ultrapasse quarenta salários mínimos. A alternativa generaliza incorretamente.
Gabarito: letra C