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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — TJ-MS 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
qq400806
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Comarca de Bonito - Juiz Leigo
Nos Juizados Especiais Cíveis,
  1. Anão se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.
  2. Bnas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre, e exclusivamente, o do domicílio do réu ou do local do ato ou fato.
  3. Cpodem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.
  4. Dnão poderão propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995)

A questão cobra o conhecimento da Lei nº 9.099/1995, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A banca testa a literalidade dos dispositivos sobre competência, partes, intervenção de terceiros e foro. O gabarito oficial é a letra C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio. A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 10, admite o litisconsórcio, desde que observado o valor de alçada (até 40 salários mínimos). A assistência também é admitida (art. 10, § 1º). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre e exclusivamente o do domicílio do réu ou do local do ato ou fato. O art. 4º da Lei nº 9.099/1995 estabelece que, nas ações de reparação de danos, o foro pode ser, à escolha do autor, o do domicílio do réu, o do local do ato ou fato, ou o do domicílio do autor (se o réu não tiver domicílio no Brasil). A exclusividade mencionada na alternativa não existe.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 3º, I e II, da Lei nº 9.099/1995:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973), entre as quais se incluem as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis, desde que o valor da causa não ultrapasse quarenta salários mínimos.

Portanto, a alternativa está correta ao mencionar as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a quarenta salários mínimos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não podem propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil. O art. 8º da Lei nº 9.099/1995 veda a participação de incapaz, preso, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida e insolvente civil. No entanto, as pessoas jurídicas de direito privado (exceto as mencionadas) podem ser autoras, desde que o valor da causa não ultrapasse quarenta salários mínimos. A alternativa generaliza incorretamente.

Gabarito: letra C

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