Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — TRF - 2ª Região 2018
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq400927
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Com relação ao ordenamento jurídico brasileiro e o sistema de defesa da concorrência, marque a alternativa correta:
AO CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação, e cumprir outros requisitos previstos na lei.
BO CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
CO CADE, por intermédio do Ministério Público Federal, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
DO CADE, por intermédio do Ministério Público Federal, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
EO CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação, sem exigência de outros dispositivos legais.
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GabaritoA — O CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação, e cumprir outros requisitos previstos na lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordo de Leniência na Lei 12.529/2011
Gabarito: letra A. O art. 86 da Lei 12.529/2011 estabelece que o CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, pode celebrar acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas, podendo resultar em extinção da ação punitiva ou redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade, desde que haja colaboração efetiva, identificação dos envolvidos e obtenção de provas, além do cumprimento de outros requisitos legais. A alternativa A reproduz fielmente o caput e menciona corretamente a existência de requisitos adicionais previstos na lei.
A questão testa a literalidade do art. 86, caput, e a banca explora distratores comuns: substituição do órgão celebrante (Superintendência-Geral por MPF), exclusão das pessoas físicas, alteração do benefício para redução fixa de 2/3, e omissão ou negação dos requisitos legais extras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente (Superintendência-Geral → MPF), restringe o acordo a pessoas jurídicas, altera o benefício para uma redução fixa sem o intervalo legal, e suprime a exigência de outros requisitos. Essas são as armadilhas mais frequentes sobre o tema. Memorize o texto exato do caput e dos §§.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em conformidade com o caput do art. 86. Transcreve corretamente o órgão (Superintendência-Geral), os sujeitos (pessoas físicas e jurídicas), os benefícios (extinção ou redução de 1 a 2/3), as condições (colaboração efetiva resultando na identificação dos envolvidos e obtenção de provas), e acrescenta expressamente a necessidade de cumprir outros requisitos previstos em lei, o que é exato pois o §1º impõe requisitos cumulativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao omitir as pessoas físicas, limitando o acordo apenas a pessoas jurídicas. O caput é claro: "com pessoas físicas e jurídicas". Também não menciona a existência de outros requisitos legais, o que é insuficiente, mas o erro principal é a exclusão das pessoas físicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Ministério Público Federal, quando a lei determina "por intermédio da Superintendência-Geral". Além disso, repete o erro de excluir as pessoas físicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao (1) indicar o MPF como celebrante, (2) fixar a redução em "2/3" sem o intervalo "de 1 a 2/3", e (3) não mencionar a redução de 1 (um) como possibilidade, nem a extinção. O benefício correto é extinção ou redução de 1 a 2/3.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o órgão, sujeitos e benefícios, afirma "sem exigência de outros dispositivos legais", o que é falso. O art. 86, §1º, impõe requisitos cumulativos (como cessar o envolvimento, não dispor de provas suficientes, confessar e cooperar). Portanto, a lei exige outros requisitos.