Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Internacional — TRF - 2ª Região 2018
Direito Econômico›A Ordem Econômica Internacional
Código
qq400928
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Com relação à OMC e ao GATT, assinale a alternativa correta:I- O GATT foi o resultado de negociações que surgiram em 1955 e atualmente integra a estrutura da OMC, cuja finalidade é expandir o comércio internacional, os acordos preferenciais e evitar as barreiras tarifárias.II- O GATT adota o princípio da nação mais favorecida, ou seja, um favorecimento alfandegário oferecido a uma nação deve ser extensível aos demais países.III- A cláusula de habilitação, enquanto princípio do GATT, admite uma exceção ao princípio da nação mais favorecida.IV- A OMC, cuja sede está situada em Zurich, pode adotar medidas compensatórias para regular a ordem econômica internacional.
AEstão corretas apenas as assertivas I e II.
BEstão corretas as assertivas I, II e IV.
CEstão corretas as assertivas II e III.
DTodas as assertivas estão corretas.
EEstão corretas as assertivas I e IV.
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GabaritoC — Estão corretas as assertivas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Mundial do Comércio (OMC) e GATT
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva I erra a data de surgimento do GATT (1947, e não 1955) e sua finalidade; a assertiva IV erra a sede da OMC (Genebra, e não Zurique). O princípio da nação mais favorecida e a cláusula de habilitação como exceção são pontos centrais do GATT/OMC.
Critério
Assertiva I
Assertiva II
Assertiva III
Assertiva IV
Conteúdo
GATT criado em 1955; finalidade: evitar barreiras tarifárias e promover acordos preferenciais
Princípio da nação mais favorecida (NMF)
Cláusula de habilitação como exceção ao NMF
Sede da OMC em Zurique; pode adotar medidas compensatórias
Correção
❌ Incorreta
✅ Correta
✅ Correta
❌ Incorreta
Erro
GATT é de 1947; finalidade é reduzir barreiras, não "evitar" nem "promover acordos preferenciais"
—
—
Sede é Genebra, não Zurique
Assertiva I — ❌ Incorreta
O GATT foi criado em 1947, como resultado das negociações de Bretton Woods, e não em 1955. Além disso, sua finalidade é reduzir barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio multilateral, e não "evitar barreiras tarifárias" nem promover "acordos preferenciais" — estes são exceções permitidas, mas não o objetivo central. A assertiva também afirma que o GATT integra a estrutura da OMC, o que é correto, mas o erro histórico e de finalidade a torna incorreta.
Assertiva II — ✅ Correta
O princípio da nação mais favorecida (NMF) é um dos pilares do GATT/OMC: qualquer vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedido por um membro a um produto originário de outro país deve ser imediata e incondicionalmente estendido a produtos similares originários de todos os demais membros. A redação da assertiva reflete exatamente esse conceito.
Assertiva III — ✅ Correta
A cláusula de habilitação (Enabling Clause), adotada em 1979 no âmbito do GATT, permite que os países desenvolvidos concedam tratamento diferenciado e mais favorável aos países em desenvolvimento, sem a obrigação de estender esse tratamento a outros membros. Trata-se de uma exceção expressa ao princípio da nação mais favorecida.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A sede da Organização Mundial do Comércio (OMC) fica em Genebra, Suíça, e não em Zurique como afirma a assertiva. Embora a OMC possa adotar medidas compensatórias (como direitos antidumping e compensatórios), o erro sobre a localização da sede é suficiente para tornar a assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere dados históricos e geográficos falsos para confundir o candidato. O GATT é de 1947 (não 1955) e a sede da OMC é Genebra (não Zurique). Memorize esses detalhes para não cair em armadilhas similares.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas II e III, correspondendo à alternativa C.