Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — TRF - 3ª REGIÃO 2018
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq401024
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa CORRETA:
AA patente garante a seu detentor a inexistência de concorrência eventualmente oferecida por quaisquer produtos que satisfaçam a mesma necessidade do consumidor.
BO CADE pode anular patentes em caso de abuso de posição dominante por parte de seu detentor.
CO mero paralelismo consciente dos preços entre agentes econômicos é insuficiente para comprovar a existência de um cartel.
DA jurisprudência administrativa do CADE é no sentido de condenar empresas por aumento arbitrário de lucros, no caso de abuso do direito de propriedade intelectual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O mero paralelismo consciente dos preços entre agentes econômicos é insuficiente para comprovar a existência de um cartel.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Econômico – Defesa da Concorrência
Gabarito: letra C. O mero paralelismo consciente de preços é insuficiente para caracterizar cartel, pois a lei exige a demonstração de acordo ou coordenação entre concorrentes (Lei 12.529/2011, art. 36, §3º, I e II). As demais alternativas estão incorretas.
Cartel (Lei 12.529/2011, art. 36, §3º)
1Exige
Acordo ou coordenação entre concorrentes
Conduta uniforme concertada
2Não basta
Mero paralelismo consciente de preços
Preços semelhantes independentes
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Uma patente garante exclusividade ao seu titular, mas não elimina a concorrência de produtos substitutos que satisfaçam a mesma necessidade. O direito antitruste considera a possibilidade de concorrência por outros produtos, ainda que não idênticos. Ademais, a Lei 12.529/2011 não reconhece essa imunidade concorrencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CADE não possui competência para anular patentes. Essa atribuição é do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou do Poder Judiciário. O CADE pode, em caso de abuso de posição dominante, impor medidas administrativas, como licenciamento compulsório, mas não anular a patente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O "mero paralelismo consciente" – quando empresas adotam preços semelhantes de forma independente – não é suficiente para provar a existência de um cartel. A Lei 12.529/2011, em seu art. 36, §3º, I e II, tipifica como infração "acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente" e "promover conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes", ou seja, exige um elemento de coordenação ou acordo. Portanto, a simples observação de preços paralelos, sem outros indícios, não configura cartel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência do CADE não condena automaticamente o aumento arbitrário de lucros decorrente do exercício de propriedade intelectual. Embora o art. 36, III, da Lei 12.529/2011 considere infração "aumentar arbitrariamente os lucros", o CADE analisa o caso concreto, ponderando o exercício legítimo do direito de propriedade intelectual. Não há entendimento consolidado de que todo abuso de direito de propriedade intelectual enseja condenação por aumento arbitrário de lucros; a prática deve ser avaliada à luz do contexto concorrencial.
Gabarito: letra C – apenas a alternativa C está correta.