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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — TRF - 3ª REGIÃO 2018

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq401026
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A fornecedora “A” escoa sua produção por meio de uma rede de distribuidores [rede “A”]. Em uma licitação, um dos distribuidores [“X”] celebra acordo com outros licitantes, não integrantes da rede “A”, e sagra-se vencedor do certame. Posteriormente, “X” é condenado pelo CADE, por participação em cartel, com base na Lei nº 12.529, de 2011. Assinale a alternativa CORRETA:
  1. A"A” é solidariamente responsável pela infração à ordem econômica cometida por “X”, mesmo sem ter participado do acordo com os outros licitantes. A responsabilidade de “A”, no caso, é objetiva.
  2. BOutro membro da rede “A” possui legitimidade para propor ação civil de reparação de danos contra “X”, por descumprimento do contrato existente entre “X” e “A”.
  3. CA decisão do CADE não pode ser revista pelo Poder Judiciário.
  4. DMesmo antes de ser proferida a decisão do CADE reconhecendo a existência de infração à ordem econômica, os prejudicados podem propor ação de indenização contra X.
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GabaritoD — Mesmo antes de ser proferida a decisão do CADE reconhecendo a existência de infração à ordem econômica, os prejudicados podem propor ação de indenização contra X.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529/2011

Gabarito: letra D. A ação de indenização por danos decorrentes de infração à ordem econômica pode ser proposta independentemente de prévia decisão do CADE. O art. 47 da Lei 12.529/2011 estabelece que os prejudicados podem ajuizar ação de reparação de danos "independentemente do inquérito ou processo administrativo", não sendo necessário aguardar o desfecho administrativo. As demais alternativas incorrem em erros: a fornecedora não responde objetivamente por atos de distribuidor independente sem participação; terceiro não tem legitimidade para exigir cumprimento de contrato alheio; e as decisões do CADE são plenamente revisáveis pelo Judiciário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade por infração à ordem econômica, nos termos do art. 32 da Lei 12.529/2011, é solidária entre a empresa e seus dirigentes ou administradores, mas não se estende automaticamente a terceiros não participantes. A fornecedora "A" não participou do cartel, e a responsabilidade no direito concorrencial é subjetiva, exigindo dolo ou culpa. A alternativa erra ao afirmar responsabilidade solidária e objetiva sem participação.

Art. 32Lei-12529

Art. 32 — "As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legitimidade para propor ação civil de reparação de danos por infração à ordem econômica é dos prejudicados (art. 47 da Lei 12.529/2011). Outro membro da rede "A" não é parte no contrato entre "X" e "A" e não pode exigir indenização por descumprimento contratual alheio. A ação cabível seria pelos danos sofridos em razão do cartel, mas a alternativa especifica "descumprimento do contrato existente entre X e A", o que é inviável para terceiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão do CADE, como ato administrativo, está sujeita ao controle judicial, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Não há vedação à revisão judicial; pelo contrário, qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser levada ao Judiciário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 47 da Lei 12.529/2011 dispõe: "Os prejudicados, individualmente ou em litisconsórcio, poderão ajuizar ação de indenização pela reparação dos danos causados por infração à ordem econômica, independentemente do inquérito ou processo administrativo." Portanto, a ação civil pode ser proposta antes mesmo da condenação pelo CADE, não havendo necessidade de prévia decisão administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta induzir o candidato a acreditar que a fornecedora responde objetivamente por atos de seu distribuidor, mas a responsabilidade no direito concorrencial exige participação ou, ao menos, culpa. Já a alternativa C nega o controle judicial, o que é frontalmente contrário à Constituição. Fique atento: a ação indenizatória é independente do processo administrativo.

Gabarito: letra D.

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