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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — UECE-CEV 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq401265
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Trânsito e Transporte - Engenharia Civil
A Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando essa lei, assinale a afirmação verdadeira.
  1. AAs obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório – Art. 7º § 2º Inciso I.
  2. BPara os fins desta Lei, considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais – Art.6º Inciso II.
  3. CO autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários – Art. 9º Inciso I.
  4. DConcorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação – Art. 22 § 1º.
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GabaritoB — Para os fins desta Lei, considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais – Art.6º Inciso II.

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