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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — UECE-CEV 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qq401833
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre a alienação de bens da Administração Pública, é correto afirmar que
  1. Aa alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação prévia e dependerá sempre de licitação pública.
  2. Bos bens da Administração Pública, adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais só poderão ser alienados se houver prévia autorização legislativa e comprovação da existência de interesse público.
  3. Cos bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, com dispensa de licitação, condicionada à avaliação dos bens alienáveis e à comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
  4. Da Administração Púbica poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.
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GabaritoD — a Administração Púbica poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens da Administração Pública

Gabarito: letra D. Conforme o art. 76, §3º da Lei 14.133/2021, a Administração pode conceder título de propriedade ou direito real de uso de imóvel com dispensa de licitação quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, sem restrição de localização. As demais alternativas incorrem em erros quanto à exigência de licitação, autorização legislativa ou interpretação equivocada dos dispositivos.

A banca cobra a literalidade do art. 76 e seus parágrafos, que estabelecem as regras para alienação de bens públicos, com destaque para as hipóteses de dispensa de licitação (licitação dispensada).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C parece correta, mas o art. 76, §1º determina que, para imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento, exige-se licitação na modalidade leilão — não dispensa. A banca troca o termo "exigirá licitação" por "dispensa de licitação".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação dependerá sempre de licitação pública. O art. 76, caput, e seus incisos preveem várias hipóteses de dispensa de licitação (licitação dispensada), tanto para imóveis (inciso I, alíneas a–j) quanto para móveis (inciso II, alíneas a–f). Logo, não é sempre. O erro está na palavra "sempre", que generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que bens adquiridos por procedimentos judiciais só podem ser alienados com prévia autorização legislativa. O art. 76, §1º é expresso:

Lei 14.133/2021:

§ 1º — A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

Portanto, para imóveis, não há necessidade de autorização legislativa. Para bens móveis, a regra geral do inciso II também não exige autorização legislativa. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento poderão ser alienados com dispensa de licitação. Isso contraria o §1º, que exige licitação na modalidade leilão. O texto correto: "exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão". A alternativa troca "exigirá licitação" por "dispensa de licitação". Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 76, §3º estabelece:

Lei 14.133/2021:

§ 3º — A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a: I – outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;

A alternativa reproduz corretamente a hipótese de dispensa de licitação para concessão a outro órgão público, sem exigir autorização legislativa adicional e sem restrição de localização. Portanto, correta.

Gabarito: letra D.

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