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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — UECE-CEV 2018

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq401863
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria em Obras Públicas
Em busca da correição ambiental, relacionada à busca por projetos sustentáveis, a legislação ambiental brasileira vem evoluindo ao longo do tempo e, por exemplo, desde o início deste século, trata do estabelecimento da classificação dos resíduos de construção nas Classes A, B, C e D, através da Resolução CONAMA nº 307. Baseando-se nessa classificação, é correto afirmar que
  1. Aa Classe C corresponde a resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos, e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde e que devem ser desintegrados.
  2. Ba Classe B considera resíduos recicláveis para outras destinações como plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
  3. Cna Classe D estão os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem ou recuperação.
  4. Da Classe A corresponde aos resíduos que não são reutilizáveis ou recicláveis, como os agregados graúdos.
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GabaritoB — a Classe B considera resíduos recicláveis para outras destinações como plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONAMA nº 307 – Classificação de Resíduos da Construção Civil

Gabarito: letra B. A Resolução CONAMA nº 307 (2002) classifica os resíduos da construção civil em quatro Classes (A, B, C e D). A Classe B abrange resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso – exatamente o descrito na alternativa B.

A banca testa o conhecimento da literalidade da resolução, exigindo distinguir cada classe.

Classe

Descrição

Exemplos

Característica Principal

A

Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados

Concreto, tijolos, argamassa

Podem ser reaproveitados na construção

B

Resíduos recicláveis para outras destinações

Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias, gesso

Recicláveis para usos diversos

C

Resíduos sem tecnologia ou aplicação economicamente viável para reciclagem/recuperação

Materiais sem processo de reciclagem viável

Não há tecnologia disponível

D

Resíduos perigosos

Tintas, solventes, óleos, amianto, materiais contaminados

Nocivos à saúde ou ao meio ambiente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Classe C corresponde a resíduos perigosos. Na verdade, os resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, amianto etc.) pertencem à Classe D; a Classe C abrange resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para reciclagem ou recuperação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Classe B realmente inclui resíduos recicláveis para outras destinações: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso. A resolução prevê que esses materiais podem ser encaminhados para reciclagem ou reutilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que na Classe D estão os resíduos sem tecnologia de reciclagem. Isso é característica da Classe C; a Classe D é para resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, amianto etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Classe A corresponde a resíduos não reutilizáveis ou recicláveis. Na realidade, a Classe A é composta por resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (ex.: concreto, tijolos, argamassa).

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar a classificação da CONAMA 307, associe: Classe A = Agregados (reutilizáveis); Classe B = Recicláveis para outras destinações (papel, plástico, metal, vidro, madeira, gesso); Classe C = Sem tecnologia viável; Classe D = Perigosos. Questões sobre esse tema são frequentes em concursos de Direito Ambiental. Revise a literalidade da resolução para não confundir as classes.

Gabarito: letra B.

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