Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — UECE-CEV 2018
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qq401944
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
São ingressos que NÃO caracterizam receitas orçamentárias
Aas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Bas entradas não compensatórias no passivo financeiro.
Cas transferências voluntárias recebidas por meio de convênios celebrados.
Dos tributos recebidos que, por erro no planejamento, não foram previstos na Lei Orçamentária.
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GabaritoA — as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ingressos que não caracterizam receitas orçamentárias
Gabarito: letra A. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são ingressos extraorçamentários, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964, que expressamente as exclui do conceito de receita orçamentária. As demais alternativas descrevem ingressos que, ao contrário, são receitas orçamentárias.
A questão testa a distinção entre receitas orçamentárias (que entram no patrimônio público sem contrapartida de devolução) e ingressos extraorçamentários (temporários, como cauções e ARO). A literalidade da lei é determinante.
Art. 3Lei-4320
Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único — Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 3º, as operações de crédito por ARO não se consideram receitas orçamentárias; são ingressos extraorçamentários. O material de apoio e a doutrina corroboram: "Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária = Receita extraorçamentária". Portanto, realmente não caracterizam receitas orçamentárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Entradas não compensatórias no passivo financeiro" — o parágrafo único exclui apenas as entradas compensatórias; as não compensatórias são receitas orçamentárias. Logo, esta alternativa afirma que um tipo de ingresso não é receita orçamentária quando, na verdade, o é. Erro conceitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As transferências voluntárias recebidas por convênios são receitas orçamentárias (correntes ou de capital, conforme a natureza). Ingressam no patrimônio público de forma definitiva, caracterizando receita orçamentária. Portanto, não se enquadram na pergunta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os tributos, mesmo que não previstos na LOA por erro de planejamento, são receitas orçamentárias (princípio da universalidade e a própria classificação por excesso de arrecadação). A ausência de previsão orçamentária não os descaracteriza como receita orçamentária. Logo, não respondem ao enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a troca entre "operações de crédito" (que são receitas orçamentárias) e "operações de crédito por antecipação" (que não são). A banca explora exatamente essa confusão. Lembre-se: ARO é ingresso extraorçamentário.